O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11/7), a Medida Provisória 832/2018, que institui valores mínimos para o frete rodoviário de carga no país. O relator da proposta, deputado Osmar Terra (MDB-RS), fez nove mudanças no texto inicial após negociações com o setor agropecuário. Agora estão sendo analisados os destaques.
Terra apresentou emendas para determinar que a publicação dos pisos e da planilha com os mínimos de frete, que ocorrerão nos dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e valerão para o semestre a que se referirem. Os preços serão feitos por um fórum, com vários participantes juntamente com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e com base em critérios técnicos, garantiu Terra.
Outra mudança indeniza multas por não observância do piso entre 20 maio e 20 de julho de 2018. Estabelece ainda que, a partir de 20 de julho, caberá multa para punir o caminhoneiro que operar preços diferentes do estabelecido. O relator disse ainda que quer incluir no exto a obrigatoriedade da documentação do valor cobrado em cada operação de frete rodoviário de cargas, como o piso definido para o período, dados do contratante, do caminhoneiro e de subcontratado, se houver.
Para Terra, não haverá desequilíbrio nos preços com o novo sistema: ;Se, na planilha, se colocar um valor muito alto para beneficiar supostamente o caminhoneiro, as próprias empresas vão colocar caminhões próprios e será mais vantajoso para a empresa em vez de contratar autônomo. O livre mercado irá agir;.
A MP 832/2018 foi apresentada durante a greve dos caminhoneiros e era uma das reivindicações da categoria para encerrar a paralisação. Desde então, parlamentares, governo e caminhoneiros têm mantido diálogo constante para chegar a um acordo. Ainda assim, o texto não é consenso na Casa.