Jornal Correio Braziliense

Economia

STF rejeita contribuição sindical obrigatória

Com isso, a Corte decide pela manutenção da legislação sobre o tema


Dando continuidade à votação iniciada nesta quinta-feira (28/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por votos 6 a 3, por manter a contribuição sindical como facultativa. Com isso, a Corte decide pela manutenção da legislação sobre o tema.

O plenário da Corte avaliou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que questionava se o pagamento facultativo não ia contra a Constituição. Não apresentaram os seus votos, por ausência, os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

A contribuição passou a ser facultativa no dia 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista. Os advogados dos sindicatos alegam que a nova legislação impede a sobrevivência dos sindicatos e prejudicam a representação dos trabalhadores. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que as entidades têm outras fontes de custeio, como contribuições confederativas, mensalidades e taxas cobradas de associados, e que não se pode forçar o pagamento dos empregados.

Até então, há 19 ações no STF com pedidos para reverter a contribuição sindical facultativa. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que o modelo de sindicalismo virou um ;negócio privado;. ;O sistema é bom para os sindicalistas e não para os trabalhadores;, avaliou. ;Precisamos de mais sociedade civil, e de menos Estado;, completou, ao dizer que as entidades precisam buscar seus recursos com os empregados e não recorrer aos cofres públicos.

Barroso também disse que a contribuição obrigatória não estimula um serviço de qualidade por parte dos sindicatos. ;Tudo que não tem concorrência tende a funcionar mal. A acomodar;, alegou. Já a ministra Rosa Weber afirmou que é a contribuição sindical obrigatória um elemento ;indispensável; para o regime sindical e torná-la facultativa ;debilita; a atuação em prol dos trabalhadores.

O ministro Dias Toffoli comparou a contribuição sindical com a Previdência. Ele questionou se seria plausível cortar as receitas para o órgão e não ;ocupar; as perdas com outra fonte de receita. Marco Aurélio disse que não vê, porém, o pagamento como uma forma de tributos e, por isso, votou contra as ações.

O ministro Gilmar Mendes disse que o modelo atual de pagamentos criou uma ;brutal distorção; e a proliferação de mais de 16,8 mil sindicatos, um número muito maior que em outros países. Alexandre de Morais também acredita que o fim da obrigatoriedade não ;afasta; a liberdade sindical.

A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, também disse que não vê que a reforma trabalhista agride a Constituição. Nesta quinta, o relator do caso Edson Fachin já havia apresentado seu voto à favor da obrigatoriedade do imposto sindical. O ministro Luiz Fux, por conta dos compromissos da agenda eleitoral, também votou na véspera, divergindo com o relator.

A ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, a contribuição sindical não foi extinta, mas se retirou a obrigatoriedade, o que, segundo ela, ;se harmoniza muito mais com o que está expresso na Constituição;. ;Porque quando o legislador constituinte originário estabelece a liberdade sindical, ele assegura ao trabalhador um direito à filiação a sindicato, e não uma obrigação;, destacou.

Além dos argumentos usados pelo relator, os advogados das entidades afirmaram que a arrecadação dos sindicatos despencaram, comprometendo a capacidade do trabalhador de ter acordos com os empregadores.