Atualmente, são 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, sendo 47,4 milhões de consumidores de planos de saúde em todo país. A decisão judicial determina que o reajuste só poderá ser feito de acordo com a aplicação da inflação setorial da saúde como teto para planos individuais e familiares, os quais tiveram aumentos superiores a 13% nos últimos três anos, de acordo com o Idec.
A ação pública movida pelo Idec aponta distorções e falta de transparência na metodologia da ANS para cálculo do percentual máximo de reajuste. "A metodologia utilizada pela ANS é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários", relata Idec, em nota à imprensa.
O Idec utilizou relatórios do Tribunal de Contas da União para embasar a ação e também apontou "pontos de distorção": "Conforme comprovou o TCU, desde 2009, a agência computou o impacto desses custos (de atualizações dos procedimentos obrigatórios) duas vezes, duplicando o efeito causado por essa atualização do rol de procedimentos", explica.
À reportagem, a ANS afirmou que irá recorrer à decisão da Justiça "A reguladora ressalta que repudia ações desprovidas de fundamentação técnica e que acabam causando comoção social e viés pró-judicialização de temas sob responsabilidade do órgão regulador", escreve.
As ações, segundo a ANS, decorrem de decisões baseadas na área técnica. "É preciso considerar que o setor de planos de saúde possui características específicas que influenciam a formação do percentual de reajuste, como a variação da frequência de utilização e variação de custos em saúde, crescente em todo o mundo", explica.
*Estagiária supervisionada por Ana Letícia Leão.