Jornal Correio Braziliense

Economia

CNA decide entrar no STF contra tabelamento do preço mínimo de frete

Para a entidade, a medida é inconstitucional por desrespeitar a livre iniciativa e livre concorrência

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) decidiu nesta terça-feira (12/6) entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do preço mínimo de frete para transporte rodoviário de cargas. A entidade é a segunda a anunciar a medida. Na sexta-feira (8/6), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) também anunciou que entraria com o mesmo tipo de recurso na Suprema Corte.
A decisão não foi tomada a esmo. A CNA mantém diálogos desde semana passada com representantes dos caminhoneiros. Das cinco tabelas em elaboração pela categoria dos transportadores, uma para cada tipo de carga, o tabelamento em relação aos graneleiros não foi fechada. Ela concentra a carga do agronegócio, que rejeita a fixação de um preço mínimo.

Tal como a CNI, a estratégia da CNA é contestar a MP 832, que estabeleceu a previsibilidade de preços mínimos obrigatórios para os fretes praticados no país. Para a entidade, a medida é inconstitucional por desrespeitar a livre iniciativa, livre concorrência, contratos firmados, e por caracterização de intervenção indevida no Estado na economia. Todos os princípios estão previstos na Constituição Federal.