Deputados aprovaram nesta terça-feira (22/5), no plenário da Câmara, a medida provisória (MP) 812/2017, que muda a forma de cálculo das taxas de juros dos empréstimos não rurais concedidos com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Ela foi aprovada em votação simbólica, após acordo entre base e oposição. A proposta seguiu para o Senado, onde precisa ser aprovada antes de 1; de junho, quando perde a validade.
A MP aprimora o cálculo dos encargos destes fundos, ao aproximar as taxas desses fundos da Taxa de Longo Prazo (TLP), que substituirá totalmente a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em alguns anos. A proposta cria uma fórmula com fatores que reduzem a taxa para o tomador de acordo com a renda domiciliar per capita regional comparada à nacional e conforme o tipo de empréstimo.
Para o Banco Central, o novo cálculo das taxas de juros trará uma série de benefícios para a política macroeconômica e para as regiões contempladas. Entre eles, o aumento da previsibilidade do investimentos, já que o cálculo é feito sem fatores discricionários, e o aumento da transparência na concessão de benefícios, com a garantia de taxas mais baixas para as regiões contempladas.
Na votação, deputados aprovaram uma emenda do DEM que impediu que Mato Grosso e o oeste do Maranhão sejam incluídos na área de abrangência do Fundo Constitucional do Norte (FNO).