O Conselho Monetário Nacional disciplinou nesta quinta-feira, 26/4, a cobrança de encargos nos cartões de crédito em caso de atraso no pagamento das faturas. O objetivo é alinhar as taxas de juros cobradas no crédito rotativo de um cliente em dia àquela exigida do que atrasou o pagamento. A medida também prevê que as próprias instituições financeiras poderão a partir de agora decidir e fixar qual é o porcentual mínimo a ser pago pelo cliente em cada fatura. Hoje esse porcentual, fixado em norma, é de 15% do valor total da fatura.
[SAIBAMAIS]Segundo o Banco Central, a intenção da resolução é alinhar as regras dos cartões de crédito às normas estabelecidas para as demais operações de crédito e de arrendamento mercantil, que preveem a manutenção da taxa contratual original em situação de atraso no pagamento. Hoje em dia, quando o cliente atrasa o pagamento, a taxa de juros do crédito rotativo cobrada pode ser maior que a usual.
A nova regra prevê que a cobrança dos encargos estará limitada à taxa remuneratória, que corresponde à taxa cobrada na modalidade de crédito rotativo em situação de adimplência, acrescida de multa e de juros de mora.
No caso de valores de crédito rotativo já parcelado, a taxa remuneratória deve ser a da operação de parcelamento. "Dessa forma, haverá equivalência entre as taxas praticadas nas operações em dia e em atraso", diz o BC.
Nesse contexto, o BC explica que a decisão de não mais prever em norma o porcentual de pagamento mínimo da fatura visa à "adaptação operacional" dessa nova disciplina de cobrança de encargos. O porcentual poderá ser estabelecido por instituição em função da política de crédito da instituição e do perfil dos clientes.
O CMN prevê ainda que a alteração de limites de crédito e do porcentual de pagamento mínimo da fatura decorrentes da medida anunciada, nesta quinta-feira, 26/4, deve ser comunicada ao cliente com, no mínimo, 30 dias de antecedência. As medidas entrarão em vigor em 1; de junho de 2018, para possibilitar a realização de ajustes operacionais por parte das emissoras de cartão de crédito, inclusive os relacionados com contratos e faturas.
"O contrato firmado com os clientes deve dispor sobre a forma de cobrança dos encargos por atraso, bem como apresentar as demais informações necessárias para fins de entendimento da nova disciplina pelo cliente", diz o BC.