A atuação das fintechs no mercado de crédito passou a ser regulamentado no Brasil. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira 26/4, duas resoluções com regras para a atuação das novas empresas tecnológicas que oferecem produtos e serviços financeiros de crédito. As normas, diz o CMN, darão "maior segurança jurídica a essas operações e criam condições para a redução do custo do crédito".
[SAIBAMAIS]Com as resoluções, o CMN quer incorporar inovações e estimular novas instituições na oferta de crédito. A nova regra tem aplicação imediata e permite as empresas interessadas darem início imediato ao processo de autorização. De acordo com a norma aprovada, as fintechs poderão ser oficialmente uma "Sociedade de Crédito Direto (SCD)" ou uma "Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)".
A SCD poderá realizar empréstimos através de uma plataforma eletrônica com recursos próprios. Já a SPE faz a intermediação entre tomador e investidor em uma operação conhecida como "peer-to-peer lending". "A instituição se interpõe na relação entre credor e devedor, realizando uma clássica operação de intermediação financeira", cita o comunicado do CMN.
Independentemente da natureza jurídica, as fintechs deverão "atender a requisitos operacionais e prudenciais proporcionais compatíveis com o seu porte e perfil", cita o CMN. Caso tenha o chamado perfil de risco simples, essas empresas poderão adotar as normas prudenciais do segmento "S5", o que permite a exposição a títulos de securitização e exercer atividades relacionadas à custódia e à escrituração de títulos de créditos originados pela própria instituição.