Jornal Correio Braziliense

Economia

STF reconhece cotas raciais para concursos públicos das Forças Armadas

A lei já é aplicada para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, nos Três Poderes


Mais uma vitória para a efetiva aplicação das cotas raciais (Lei 12.990/2014). O ministro Roberto Barroso, relator, pautou a matéria e o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de julgar a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 41). O STF reconheceu que as Forças Armadas devem reservar 20% das vagas em seus concursos públicos para candidatos negros. A decisão foi unânime. A lei já é aplicada para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, nos Três Poderes.

"A comunidade negra parabeniza o STF que reconheceu um direito negado pela Aeronáutica e Exército. Essas duas Forças chegaram a dizer, textualmente, que não admitiam as cotas em seus concursos. Parabenizamos também a Marinha que sempre esteve do nosso lado", comemorou Frei David Santos, presidente da ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes), um dos principais responsáveis pela ação na Justiça, que foi negada na primeira instância. A medida entra em vigor imediatamente para os próximos certames.