Jornal Correio Braziliense

Economia

Consumidor quer informação para decidir o que comprar, dizem especialistas

O Estado não pode confundir regular com proibir. Para especialistas que participaram de evento promovido pelo Correio, cabe ao cidadão, devidamente esclarecido, decidir o que comprar


O poder regulador do Estado brasileiro se confunde com cerceamento. O Estado é paternalista e, por se exceder nas restrições, falha na regulação, o que impede o consumidor de exercer o direito à informação e de ter acesso a vários produtos, especialmente os resultantes de novas tecnologias. Essas posições foram unânimes entre os especialistas em direito do consumidor presentes, ontem, ao Correio Talks: Informar e não proibir ; Um novo olhar para os avanços tecnológicos no direito de escolha do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 27 anos, com regras pautadas por princípios. Mas foi elaborado numa época em que a internet ainda não estava disseminada e precisa ser atualizado para punir propagandas e fornecedores de páginas virtuais que enganam o cliente. Para Rosana Chiavassa, do escritório Chiavassa Advogadas Associadas, ;a sociedade está mudando, mas o governo não acompanha;. Especialista na defesa de pacientes vítimas de erros médicos e de irregularidades cometidas por planos de saúde, a advogada disse que o governo deve dar responsabilidade ao cidadão. ;Precisamos deixar de ser eternamente tutelados.;

Rosana criticou as agências reguladoras, que, a seu ver, confundem regular com proibir. ;E o que é proibido acaba estimulando a ilegalidade; o consumidor vai atrás do comércio clandestino;, afirmou. Pedro Boueri, da Veirano Advogados, enfatizou que, para exercer livremente o direito de escolha, o consumidor precisa receber informações completas em relação a produtos existentes e em desenvolvimento.

Boueri mencionou o artigo 6; do CDC, que estabelece como um dos direitos básicos do consumidor ;a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preços, além dos riscos que apresentem;. A informação deve ser a mesma quando se tem um produto veiculado em vários países. ;O direito à informação possui dimensão e relevância internacionais, sobretudo no ambiente globalizado em que o fornecedor comercializa um mesmo produto em países diferentes;, afirmou.

Em sua palestra, Rosana Chiavassa citou, como exemplo, a questão do cigarro eletrônico, um sucedâneo da indústria de fumo, que, segundo os fabricantes, pode reduzir para até 10% os malefícios causados pelo cigarro tradicional. O produto já está presente em muitos países, mas, no Brasil, ainda depende de autorização da Anvisa, sem que o consumidor participe do debate.

Megafone

A internet mudou a forma de as pessoas se relacionarem com as empresas e deu mais poder ao consumidor para decidir onde e como usar o dinheiro. ;O consumidor passou de simples receptor de mensagens publicitárias para um pesquisador de informações e um emissor de conceitos. Ele quer informações, e quer agora;, disse Ângela Crespo, jornalista do Portal Consumo em Pauta.

Ângela traçou um perfil sobre os novos consumidores na era da internet. ;Antes do CDC, as empresas demoravam muito a dar respostas. Hoje, o consumidor é exigente, busca informações, quer ser atendido e que seu problema seja resolvido rapidamente. A internet é o megafone do consumidor;, observou.

  • Concentração de renda piora

    Estudo divulgado ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) mostrou que a desigualdade aumentou em quatro das cinco regiões do país em 2017, com exceção do Sudeste. No ano passado, a renda de apenas 1% da população brasileira era 36,1 vezes maior do que a recebida pela metade mais pobre da população. O rendimento médio mensal dos 50% mais pobres ficou em R$ 754. Em contraposição, os mais ricos receberam uma média de R$ 27.213 mil.