Em reunião plenária desta quarta-feira (14/03), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os servidores públicos que tiverem dois empregos poderão acumular os salários desde que a remuneração de cada um dos cargos não supere o teto do setor público. Na decisão, os ministros destacaram que esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em abril de 2017, julgou ações permitindo o chamado de ;teto duplo;. ;O que foi determinado pelo STF deve ser seguido;, ressaltaram os ministros da Corte de contas.
O TCU também rejeitou o pedido cautelar da Advocacia-Geral da União (AGU), de indisponibilidade de bens da JBS em processo de auditoria no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para examinar as operações de crédito e transações financeiras feitas com o grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista.
Em outra matéria, o tribunal determinou a suspensão do pagamento da Valec, estatal ferroviária, à empresa contratada para supervisionar obras paralisadas de um lote da Ferrovia Norte-Sul. O tribunal ainda recomendou ao governo publicar o decreto que regulamentará o serviço da Lotex antes da publicação do edital de concessão da loteria. Apesar da solicitação, a Corte manteve aberto o processo, que ainda está no primeiro estágio, de minuta do edital.
Lotex
O ministro Aroldo Cedraz relatou os estudos de viabilidade técnica e econômica na modelagem para concessão da Lotex, pelo prazo de 15 anos, e valor mínimo de outorga de R$ 546 milhões. ;Vale considerar o caráter inovador do processo, diante do monopólio exercido até aqui pela Caixa (Econômica Federal);, disse.
Segundo o ministro, com a abertura da Lotex, ;há elevado risco do poder concedente na implantação de mecanismos eficazes, seja pela má qualidade do serviço ou desrespeito no atendimento dos usuários, seja por evasão de receitas a serem direcionadas;. Por isso, o TCU recomendou que a publicação do decreto que vai regulamentar o serviço seja feita antes da publicação do edital. ;Aguardarei encaminhamento de instrução para análise do marco regulatório à luz dos riscos que já apontei e não estão completamente afastados;, afirmou.
Ele destacou vários argumentos. ;A primeira instrução aponta necessidade de se incluir cláusulas que impeçam inclusão de participação de ocupante de cargo na Caixa até 180 dias anterior. Há imposição de limites de participantes no certame que reduzam a competitividade;, afirmou. ;Constatamos que a Caixa não tem informações privilegiadas sobre o certame simplesmente por explorar serviço similiar. É entendimento desta Casa que, mesmo quem elabora o estudo, não se encontra impedido de participar;, ressaltou.
;Outros argumentos foram feitos para restringir a participação da Caixa no certame. Mas eventual mudança do poder concedente passará por escrutínio no momento de examinarmos o segundo estágio;, disse. Por isso, esclareceu Cedraz, ;não há motivo para parar o processo licitatório; da Lotex. ;Considero um passo importante para o futuro da política econômica do país;, ressaltou.
Norte-Sul
O TCU também determinou a suspensão do pagamento à empresa de supervisão de obras paralisadas do lote 5S da Ferrovia Norte-Sul (FNS). A auditoria da Corte de contas já havia recomendado a paralisação das obras, portanto considerou não haver motivos para manter o pagamento de uma empresa apenas para supervisionar obras que não estão ocorrendo.
O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, destacou que a ;nova; Valec, estatal ferroviária, está ;seguindo os passos da antiga;, mergulhada em casos de corrupção. ;Este contrato foi prorrogado inúmeras vezes. Há alguma coisa errada. O acórdão que proponho é uma cautelar para paralisar a execução deste contrato, que tem elevado potencial de dano ao erário;, argumentou. O ministro determinou uma Tomada de Contas Especial (TCE) para verificar sobrepreço nas falhas detectadas pela auditoria do TCU.
A construção da FNS está a cargo da empresa pública Valec. O trecho em questão tem 141,91 quilômetros de extensão, sendo 75,7 km em Minas Gerais e 66,2 km em São Paulo. Em sua auditoria, o TCU encontrou pagamentos indevidos de R$ 9 milhões e execução de serviços sem respaldo contratual para sucessivos aditivos decorrentes da extensão do prazo, que majoraram o valor inicial da ordem de R$ 18 milhões, em mais R$ 40 milhões. Com o trabalho realizado, a Corte espera a recuperação de R$ 9,5 milhões.