O contribuinte tem a possibilidade de usar algumas despesas feitas em 2017 para reduzir o que vai pagar ou aumentar a restituição no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2018). As deduções legais são a alternativa que se apresenta para reduzir a mordida do Leão, destaca o tributarista Miguel Silva.
A maioria das deduções, como por dependentes, com instrução ou saúde, pode ser feita para diminuir a base de cálculo do imposto. Outras, como a contribuição previdenciária patronal para o empregado doméstico e as doações, abatem direto sobre o imposto devido.
É bom lembrar que o prazo para entregar o documento à Receita Federal vai até 30 de abril. Se teve poucas despesas, o contribuinte pode escolher o modelo de declaração simplificado, que permite o abatimento de até 20% da renda tributável, no limite de R$ 16.754,34, e sem precisar comprovantes.
A declaração apresenta um simulador, que aponta qual a alternativa mais viável para cada contribuinte. Se há despesa com dedução legal prevista, a opção é o modelo completo. A Receita lançou, recentemente, um vídeo explicativo sobre deduções no IR: https://www.youtube.com/watchv?=4Q8XAE6CdP0.
Entre as despesas que podem diminuir a mordida do Leão, as mensalidades escolares, incluindo matrículas, estão entre as mais importantes. Mas de forma limitada. Gasto com instrução só pode ser abatido até o teto de R$ 3.561,50 por pessoa. Há críticas pela exclusão de cursos de idiomas, por exemplo, item imprescindível à educação dos jovens de hoje.
Desconto
Aposentado, pensionista e militar da reserva com mais de 65 anos têm direito à isenção em parcela de até R$ 24.751,74. É o caso de Adilson Vasconcelos, 75 anos. Advogado e contabilista, ele diz que se beneficia desse desconto, e de mais três deduções legais.
O morador da Asa Norte explica que tem rendimentos de três fontes: INSS, aposentadoria como inativo do GDF e benefício do fundo de pensão Previ, por também ter sido vinculado ao Banco do Brasil. Ele deduz duas pensões alimentícias com autorização judicial. E, após o cálculo do imposto, abate R$ 1.171,84 pela contribuição previdenciária da empregada doméstica. ;Mesmo assim, ainda pago Imposto de Renda;, lamenta.
O gasto com dependentes está entre as deduções mais comuns. Mas não se deve confundir, alerta Felipe Fabro, advogado tributarista, do escritório catarinense Fabro e Menezes, com a questão da pensão alimentícia. ;Quem paga a pensão, abate no limite determinado pelo juiz, mas não pode colocar o alimentando como dependente. Quem detém a guarda do filho e puder comprovar que teve despesas acima do valor recebido como pensão, pode lançar a criança como dependente e obter a dedução;, diz.
Ele lembra que é preciso atenção para o mesmo dependente não ser citado em mais de uma declaração, porque é malha fina na certa. Se o dependente tem 8 anos ou mais, precisa ser identificado por CPF. Pode-se abater até R$ 2.275,08 por dependente.
Alimentando
O gerente de tributos da Mongeral Aegon, Reginaldo Silva, também insiste sobre a distinção entre dependente e alimentando. ;O dependente possui dependência econômica e está sob os cuidados do contribuinte, como filhos, cônjuge, companheiros, pais e pessoas com guarda legal. Já o alimentando é aquele que tem vínculo econômico estabelecido por decisão judicial, como filhos de casais separados, ex-mulher, ex-marido, etc.;, explica.
É possível abater a totalidade das contribuições à Previdência Social. E também os aportes ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) da previdência complementar, no limite de 12% da renda tributável. Apurado o IR, o contribuinte poderá ainda deduzir R$ 1.171,84 por empregado doméstico contratado. Mas apenas um CPF por declaração.
Também terá direito a abatimento de até 6% do imposto apurado quem fez, em 2017, doações a fundos especiais de apoio à criança e ao adolescente, ao idoso, de incentivo a projetos culturais, a projetos audiovisuais e a esportes. Pode deduzir até 3% se doar, até 30 de abril, para fundos que apoiam crianças e adolescentes.
O advogado tributarista Sylvio César Afonso reforça a questão de se guardar os recibos, principalmente com despesas de saúde. ;Dedução com despesas médicas têm que ter comprovante de pagamento, com dados dos profissionais (CPF, nome e CRM ou CNPJ);, explica, lembrando que a Receita Federal faz muitos cruzamentos.
Tire suas dúvidas
Como declaro a venda, em 2017, de imóvel que constava na relação de bens,assim como o respectivo imposto GCap pago?
; Augusto Brandão
Na declaração de bens e direitos, na discriminação do bem você informa que o bem foi vendido na data tal, conforme a GCap, e, na coluna situação em 31/12/2017, informa zerado. O valor do imposto GCap pago você informa na própria declaração do GCap.
Paguei para o meu filho, de 21 anos, (estudante universitário do UniCeub), pensão alimentícia, em 2017, no valor de R$ 26.534,26, mais R$ 2.136,10, referente ao 13; salário da mesma pensão alimentícia, totalizando R$ 28.670,36. Conforme a Receita Federal, em 2018, são obrigados a declarar IR quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Pergunto: o 13; que ele recebeu é rendimento tributável? Se positivo, então ele será obrigado a declarar IR em 2018?
; Márbio Ribeiro
Sim. Ele está obrigado a declarar. Observe que os valores recebidos a título de pensão estão sujeitos à tributação antecipada do Imposto de Renda mensalmente, por meio do Carnê-Leão, quando os valores recebidos mensalmente excederem ao montante de R$ 1.903,98, de acordo com tabela mensal do Imposto de Renda na fonte.
Faço a declaração de Imposto de Renda todos os anos. A maioria dos contribuintes se preocupa com a prestação de contas para o Fisco. No meu caso, além de prestar essas informações, o mais importante é controlar minha saúde financeira e meu patrimônio. Indago: existe algum dispositivo legal que impeça a informações de dívidas e ônus reais na aquisição de imóveis financiados? Eu acho importante o controle dos financiamentos em dívidas e ônus, sempre lancei essas informações, é lógico, com controle da variação patrimonial. Sempre deparei com informações de que certos financiamentos não podem ser lançados. Repetindo, existe algum dispositivo legal que proíba fornecer essas informações?
; Joaquim Carlos Bernardes Rabelo
Não, não há impedimento legal, fica a critério do contribuinte a forma de fazê-lo, ou seja, na compra, deve-se lançar o valor total do imóvel, da dívida e dos pagamentos na ficha Dívidas e Ônus Reais, ou então, lançar, a cada ano, o valor pago das parcelas na ficha Bens e Direitos, acumulando o valor pago. Qualquer que seja o método, reflete a variação patrimonial.Entretanto, a Receita Federal, visando facilitar o controle por parte do contribuinte, admite que os imóveis adquiridos com financiamento possam ser lançados pelos valores efetivamente pagos no ano. Isto é, saldo em 31/12/2016, acrescido dos valores efetivamente pagos, em 2017, das parcelas de amortização mensal do financiamento, forma o valor do imóvel em 31/12/2017.