Em mais um desdobramento da tumultuada recuperação judicial da operadora Oi, o juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, titular da 7; Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu, nesta quarta-feira (7/3) acatar parecer do Ministério Público e afastar dois diretores representantes dos acionistas contrários ao plano homologado em janeiro. A Pharol e o fundo Société Mondiale, acionistas insatisfeitos com a diluição de sua participação na companhia prevista na proposta de recuperação judicial, tentam invalidar o plano desde sua aprovação.
Em uma dessas medidas, a Pharol solicitou a realização de uma assembleia geral extraordinária (AGE) de acionistas, na qual deliberou sobre o afastamento da diretoria executiva da Oi. O Ministério Público (MP), ao tomar conhecimento da AGE realizada pelos acionistas e da decisão que suspendeu seus efeitos, solicitou ;a suspensão dos direitos políticos dos subscritores da ata da assembleia, além do afastamento dos membros do conselho de administração por eles eleitos até o fim do biênio que sucede a concessão da recuperação judicial;.
;Lamenta-se que acionistas que deveriam deliberar no melhor interesse da companhia tenham ignorado o que poderia significar uma recusa ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ) aprovado e já homologado pelo juízo. Senão a falência, uma nova escalada de ;stress; em tudo revertendo as expectativas de efetiva reorganização e crescimento de atividades;, explicou o MP, em parecer.
;Não há como a Justiça não acolher o parecer, em razão de sua elevada propriedade e firmeza na matéria enfrentada. O Ministério Público não poderia ter colocado a questão de forma mais explicativa e fiel à realidade dos fatos. Todas as razões ministeriais são ora integralmente adotadas pelo Juízo recuperacional;, disse o juiz Viana.
;Este Juízo é um entusiasta da mediação, e acredita que um procedimento a ser instaurado possa resolver o imbróglio. Será melhor para todos que esse clima de instabilidade, confusão, desrespeito às decisões judiciais seja estancado para que o Grupo Oi possa se recuperar e sair deste processo mais fortalecido. Assim, acolho integralmente o parecer do MP;, ressaltou, em decisão.
O magistrado determinou a intimação dos atuais diretores e presidente do Grupo Oi e dos acionistas cujos direitos políticos foram suspensos, para manifestarem-se quanto ao interesse na instauração de um procedimento de mediação.