Jornal Correio Braziliense

Economia

Justiça afasta representantes contrários ao plano de recuperação da Oi

Juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), acata parecer do Ministério Público para garantir continuidade das medidas aprovadas para sanar a companhia

Em mais um desdobramento da tumultuada recuperação judicial da operadora Oi, o juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, titular da 7; Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu, nesta quarta-feira (7/3) acatar parecer do Ministério Público e afastar dois diretores representantes dos acionistas contrários ao plano homologado em janeiro. A Pharol e o fundo Société Mondiale, acionistas insatisfeitos com a diluição de sua participação na companhia prevista na proposta de recuperação judicial, tentam invalidar o plano desde sua aprovação.

Em uma dessas medidas, a Pharol solicitou a realização de uma assembleia geral extraordinária (AGE) de acionistas, na qual deliberou sobre o afastamento da diretoria executiva da Oi. O Ministério Público (MP), ao tomar conhecimento da AGE realizada pelos acionistas e da decisão que suspendeu seus efeitos, solicitou ;a suspensão dos direitos políticos dos subscritores da ata da assembleia, além do afastamento dos membros do conselho de administração por eles eleitos até o fim do biênio que sucede a concessão da recuperação judicial;.

;Lamenta-se que acionistas que deveriam deliberar no melhor interesse da companhia tenham ignorado o que poderia significar uma recusa ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ) aprovado e já homologado pelo juízo. Senão a falência, uma nova escalada de ;stress; em tudo revertendo as expectativas de efetiva reorganização e crescimento de atividades;, explicou o MP, em parecer.

;Não há como a Justiça não acolher o parecer, em razão de sua elevada propriedade e firmeza na matéria enfrentada. O Ministério Público não poderia ter colocado a questão de forma mais explicativa e fiel à realidade dos fatos. Todas as razões ministeriais são ora integralmente adotadas pelo Juízo recuperacional;, disse o juiz Viana.

;Este Juízo é um entusiasta da mediação, e acredita que um procedimento a ser instaurado possa resolver o imbróglio. Será melhor para todos que esse clima de instabilidade, confusão, desrespeito às decisões judiciais seja estancado para que o Grupo Oi possa se recuperar e sair deste processo mais fortalecido. Assim, acolho integralmente o parecer do MP;, ressaltou, em decisão.

O magistrado determinou a intimação dos atuais diretores e presidente do Grupo Oi e dos acionistas cujos direitos políticos foram suspensos, para manifestarem-se quanto ao interesse na instauração de um procedimento de mediação.