Os acionistas minoritários da Petrobras no Brasil não terão a mesma sorte que os norte-americanos. O acordo que a estatal fez nos Estados Unidos, pelo qual pagará US$ 2,95 bilhões (R$ 9,61 bilhões) de indenização por prejuízos com a corrupção, não terá reflexos no Brasil por conta de diferenças na legislação. Nos EUA, as empresas podem ser condenadas e o risco torna os acordos vantajosos. No Brasil, além de a lei culpar os administradores e não as companhias, a morosidade do Judiciário, a possibilidade de recursos e a burocracia favorecem a estratégia de aguardar pelas decisões.
Para o advogado André de Almeida, sócio do escritório Almeida Advogados, autor da primeira ação coletiva (class action) contra a Petrobras nos Estados Unidos e também de ação civil pública no Brasil, a postura da companhia deveria ser a mesma. ;A ação é idêntica, o réu é o mesmo e a causa do processo também. Se a Petrobras fez um acordo pagando US$ 3 bilhões para investidores americanos, deveria dar tratamento igual aos brasileiros;, defendeu.
[SAIBAMAIS]Segundo Almeida, o valor pago aos brasileiros seria maior. ;A companhia tem um terço de acionistas estrangeiros, então são dois terços de brasileiros. Se pagou quase R$ 10 bilhões lá, aqui a indenização seria de R$ 20 bilhões;, calculou. O advogado ressaltou que a empresa fez o acordo nos Estados Unidos porque precisa de capital estrangeiro .
No entender de outros três advogados, no entanto, o que realmente garante tratamento desigual é a legislação brasileira. Enquanto a lei norte-americana condena a empresa, no Brasil, a Petrobras é considerada vítima pela Justiça e a culpa é dos administradores, que, no caso da petroleira, já estão na cadeia. ;O Brasil tem uma legislação mais social, que evita que a empresa pague por atos criminosos de gestores;, argumentou um dos advogados.
A companhia não reconheceu a culpa no acordo que fez nos Estados Unidos, mas escolheu o caminho menos arriscado, explicou outro jurista. ;O julgamento lá seria por pessoas do povo, sorteadas aleatoriamente. Por isso, apenas 0,3% de processos dessa natureza chegam à fase de júri nos EUA. A empresa entendeu ser melhor encerrar um risco que não existe no Brasil. Aqui, o julgamento será feito pelo Judiciário, com possibilidade de recurso;, disse.
Uma decisão tomada pela 6; Turma do Tribunal Regional Federal da 2; Região (RJ e ES) já negou recurso de um portador de ações da Petrobras. Em primeira instância, a ação foi extinta sem julgamento do mérito devido à ilegitimidade do autor, mas ele recorreu. A apelação também foi indeferida e o relator do caso, desembargador federal Reis Friede, afirmou que sócio não tem legitimidade ativa para postular, em nome próprio, indenização por prejuízos causados ao patrimônio da companhia. Outros acionistas minoritários propuseram ações semelhantes em juizados especiais e todas foram rejeitadas até agora.
Para o diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (Cbie), Adriano Pires, a empresa agiu corretamente ao cumprir as legislações de cada país. ;A Petrobras não pode resolver os problemas de acordo com o interesse de acionistas, tampouco mudar as regras;, justificou. Para ele, foi vantajoso para a empresa, que corria o risco de pagar um ;valor imenso;.