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Economia

Cálculo de encargos dos fundos constitucionais levará em conta desigualdade

Os encargos serão baseados no cálculo da TLP, ou seja, serão compostos pela variação do IPCA e por taxa de juros real prefixada, mensalmente, de acordo com o equivalente ao rendimento real das Notas do Tesouro Nacional %u2013 Série B (NTN-B) no prazo de cinco anos

Foi publicada nesta sexta-feira (27/12) a Medida Provisória n; 812 que moderniza o cálculo dos encargos financeiros não rurais dos Fundos Constitucionais. Segundo nota do Banco Central (BC), a medida estabelece critério objetivo para o cálculo que leva em consideração as desigualdades regionais. "Dessa forma, contribui para a previsibilidade das taxas, para a promoção de investimentos em regiões relativamente menos desenvolvidas e para a consequente eficiência do fomento de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os planos regionais de desenvolvimento", diz o BC.

Os encargos serão baseados no cálculo da Taxa de Longo Prazo (TLP), ou seja, serão compostos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por taxa de juros real prefixada, mensalmente, de acordo com o equivalente ao rendimento real das Notas do Tesouro Nacional ; Série B (NTN-B) no prazo de cinco anos. Além disso, serão ainda consideradas as diferenças regionais através do Coeficiente de Desenvolvimento Regional (CDR), de fatores de ponderação por tipo de operação e de um benefício de adimplência.

O banco destacou que o estoque existente de contratos não sofrerá alteração e continuará sendo remunerado pelas taxas contratadas anteriormente à medida provisória.

Segundo a instituição, a media amplia a previsibilidade do investimento. "A definição da metodologia estabelece o cálculo das taxas sem fatores discricionários em sua composição e sua divulgação aumentará a previsibilidade dos tomadores de recursos na tomada de decisão de investimento".

O BC também considera que a medida aumenta a transparência na concessão de subsídios e garante que as regiões contempladas tenham acesso a taxas mais baixas. "Como esses encargos são definidos através de um abatimento previamente definido sobre a parte real pré-fixada da TLP, há a garantia que os Fundos Constitucionais ofereçam taxas mais baixas em quaisquer condições de mercado, mesmo as mais adversas", explicou.

O Banco Central considera ainda o benefício de contribuir para a queda sustentada da taxa de juros estrutural da economia. "O cálculo dos encargos financeiros não-rurais, baseados na TLP e calculado como parâmetro de mercado, ampliará a potência da política monetária, contribuindo para o controle da inflação ao menor custo para a sociedade", acrescentou.

O banco avalia que as novas regras também contribuem para o equilíbrio fiscal. Sem impacto fiscal negativo, favorece a previsibilidade das contas públicas, ao associar os custos desses encargos ao custo de oportunidade do Tesouro Nacional e Operações de Crédito do Sistema Financeiro com os dados atualizados até novembro de 2017.

A Lei n; 7.827 de 1989, ao regulamentar artigo da Constituição, criou os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social dessas regiões por meio de financiamentos aos setores produtivos.