Jornal Correio Braziliense

Economia

Entram em vigor novas regras para divulgação de preços no e-commerce

O Ministério da Justiça argumenta que a lei será um importante instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores nesse tipo de comércio



[SAIBAMAIS]Trata-se de um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei No 8078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e características.

Benefícios


O Ministério da Justiça argumenta que a lei será um importante instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores nesse tipo de comércio. ;Hoje em dia temos dificuldade em conseguir informações, porque há produtos sem preço em sites ou plataformas. Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor e essa lei veio para deixar essas obrigações mais claras, garantindo o direito à informação de quem compra;, afirmou Ana Carolina Caram, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do MJ.

Na avaliação da supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares Dias, a Lei é positiva. ;Os consumidores estão tendo dificuldade porque em sites de comércio eletrônico em geral há as características do produto, mas dados sobre o preço não são apresentados com tanto destaque;, comenta.

Expansão


Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM), 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela Internet no primeiro semestre de 2017. Apesar do número representativo, a entidade registra que as transações são concentradas nos dois principais centros urbanos do país: São Paulo foi responsável por 35,5% das vendas e o Rio de Janeiro, por 27,6%.

De acordo com a consultoria Ebit, o comércio eletrônico no Brasil no primeiro semestre de 2017 teve crescimento de 7,5% em comparação com o mesmo período no ano anterior, com um faturamento total de R$ 21 bilhões.

Reclamações


O consumidor que se deparar com uma situação em que o preço não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando as previsões da Lei podem ser multados ou até suspensos.