Com a proibição dos novos diretores participarem de deliberações sobre a recuperação judicial, o juiz Fernando Viana relatou, na decisão, que não parece necessário suspender a nomeação, conforme requerido pelos credores internacionais. Segundo ele, ;parece prematura a adoção de medidas definitivas até a manifestação dos demais interessados, além dos próprios acionistas acusados de agirem em conflito de interesses;. ;Basta, por enquanto, que se proíbam os novos diretores de interferir, de qualquer modo, na condução deste processo e na negociação e elaboração do plano de recuperação judicial que vem sendo elaborado com independência pela diretoria atual;, afirmou o magistrado.