O plenário da Câmara dos Deputados deu início, por volta do meio dia desta quarta-feira (27/9), a discussão da medida provisória (MP) que cria o Refis, programa de parcelamento de dívidas tributárias com a União. A discussão precede o início do encaminhamento e da votação de fato da proposta, que também estão previstas para ocorrer nesta quarta.
A votação ocorrerá diante da ausência do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. O ministro está em Londres, na Inglaterra. A previsão inicial era de que chegasse na manhã desta quarta-feira ao Brasília. No entanto, em razão de problemas técnicos com a aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB), o ministro não pôde decolar.
Como mostrou na terça o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), Meirelles ainda queria negociar alguns pontos do texto da MP, para evitar perdas na arrecadação. Desde a terça, porém, parlamentares já dão o texto como acordado com a Casa Civil.
A assessoria técnica da Câmara, inclusive, já distribuiu o substitutivo que teria sido negociado, com as mudanças nas regras em relação ao texto original da MP.
"Considero que, neste momento, conseguimos chegar ao texto padrão, quase final. Cedemos mais do que tudo", disse na terça o relator da matéria, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG). Pelas contas do deputado mineiro, as mudanças negociadas devem reduzir a arrecadação prevista com o programa de R$ 13 bilhões para R$ 10 bilhões.
Há mais de um mês, governo e deputados tentam chegar a um acordo sobre a nova versão do Refis. De um lado, a arrecadação do programa é importante para o cumprimento da meta fiscal deste ano, que permite rombo de até R$ 159 bilhões. Por outro lado, deputados - que também são devedores do Fisco - insistem em regras mais generosas para o parcelamento das dívidas e usam o programa como moeda de troca para todo tipo de negociação.
Até agora, mais de 340 mil contribuintes já aderiram ao programa, garantindo uma receita de R$ 8,8 bilhões em 2017. Uma flexibilização muito grande no texto poderia colocar em risco essa arrecadação, que já foi incorporada nas previsões de receita do relatório que abriu espaço para uma liberação de R$ 12,8 bilhões de despesas do Orçamento até o final do mês. Pela legislação, se tiver regra mais vantajosa, o contribuinte pode se beneficiar dela.
Contas
Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo e o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), a equipe econômica ainda está fazendo as contas para avaliar quais mudanças pode absorver. Um integrante da equipe admitiu, no entanto, que esse espaço é pequeno e que o governo já considera um bom resultado os valores arrecadados até agora. É por isso que o Ministério da Fazenda mostrou resistências desde a semana passada a alterar o texto da MP que havia sido acertado com o presidente Michel Temer e que depois foi profundamente alterado pelo relator da MP.
Se o acordo for fechado, o mais provável é que o prazo de adesão, que termina no próximo dia 29 de setembro, seja alterado até o final de outubro. A equipe econômica não mostrará resistências à mudança, mantido o acordo. A extensão do prazo pode garantir maior adesão.
O Ministério da Fazenda já sinalizou que deverá aceitar o uso de créditos tributários e prejuízos acumulados para abater dívidas de até R$ 15 milhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como já está previsto para débitos junto à Receita. Até esse valor, os contribuintes que fizeram o abatimento dos créditos e prejuízo têm direito aos descontos de multa e juros. A mudança não teria impacto na arrecadação deste ano.
Desde o início, a equipe econômica era contrária a liberar o crédito tributário para saldar débito com a PGFN, que tem depósitos como garantia. A razão é que os créditos não são líquidos e certos precisam ser auditados pela Receita.
Deputados têm pressa para aprovar a medida. Isso porque a MP perde a validade no próximo dia 11 de outubro, mas o prazo de adesão termina nesta sexta-feira, 29. Caso a proposta não seja sancionada até esta data, o prazo de adesão será suspenso dia 29 e só será reaberto se e após a aprovação da MP pelo Congresso Nacional.
Os porcentuais de desconto de juros e multas devem permanecer os mesmos que já tinham sido negociados. No caso das multas, o desconto máximo deve ficar em 70% para pagamento à vista e 50% e 25% para parcelamento em 145 meses e 175 meses, respectivamente. Já para os juros, devem ficar em 90%, 80% e 50%.