O senador Lasier Martins (PSD/RS) apresentou, ontem, substitutivo ao projeto original (PLS 116/2017) que trata da perda do cargo público, por insuficiência de desempenho, do funcionário estável que não apresente conceitos satisfatórios de produtividade e qualidade no serviço prestado à população. O texto será usado como parâmetro nas três esferas de governo (estadual, municipal e federal) e nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Pelo texto, será exonerado aquele que, em dois anos seguidos, não tiver nota acima de 2,9. Ou, em cinco anos, não ultrapasse 4,5 pontos. O conceito ;N; significa que o desempenho foi aquém do desejado. O ;P; indica que foram cumpridas as exigências de atendimento. E o ;S; é para aqueles que superaram as expectativas.
[SAIBAMAIS]No projeto, com 29 artigos e 7 capítulos, o senador informa que o servidor será avaliado por comissão formada pelo chefe imediato, por colega do mesmo nível, a ser sorteado, e por um representante do setor de recursos humanos, ;levando-se em conta metas mensuráveis e, o que é ainda mais importante, alcançáveis;, com a possibilidade de o trabalhador pedir a revisão do conceito que lhe foi atribuído. De acordo com Lasier, a estabilidade deve continuar existindo, pois é direito do servidor e garantia para a população contra o uso da máquina estatal para benefício pessoal dos governantes. ;Todavia, a estabilidade não pode ser considerada uma franquia para a adoção de posturas negligentes ou desidiosas.;, lembra o parlamentar.
No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), o substitutivo melhorou um pouco o PLS 116/2017, ;mas nem assim deixa de ser sofrível;. ;Em suma, é ruim e vamos trabalhar contra a sua aprovação.; De acordo com Marques, o projeto tem um vício de iniciativa, que persiste: não contempla a avaliação de chefias e não cria proteção adicional às carreiras de Estado, que ficarão à mercê de dirigentes e de indicações políticas.