Jornal Correio Braziliense

Economia

PGFN regulamenta Refis de Dívidas Previdenciárias de Estados e municípios

O pedido de parcelamento deverá ser protocolado no período de 3 a 31 de julho nas unidades da PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou nesta segunda-feira (19/6), o programa de parcelamento de débitos previdenciários de Estados, Distrito Federal e municípios, instituído pela Medida Provisória 778/2017. Esse Refis permite a regularização de dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, que poderão ser parceladas em até 200 meses.

O pedido de parcelamento deverá ser protocolado no período de 3 a 31 de julho nas unidades da PGFN. O programa também já havia sido regulamentado pela Receita Federal, há duas semanas.