O documento aponta o ;elevado potencial de efeito multiplicador em toda a administração, que pode gerar um ambiente de pressão para equiparações salariais futuras, com impactos de ordem orçamentária, fiscal e previdenciária incompatíveis com o novo regime fiscal;. Na análise de Luciene Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU, o artigo 55 ;é uma emenda de contrabando;, sem diagnóstico prévio do Executivo.
Se não for vetado, causará o acirramento de conflitos, como ocorre na Receita. O fosso salarial entre os dois cargos de nível superior é de R$ 9.094,27. Caso os mais de 13,6 mil analistas venham a embolsar o mesmo que os 30,3 mil auditores, o impacto financeiro anual será de R$ 1,650 bilhão. O veto também conterá as pretensões de técnicos de planejamento, com diferença salarial para analistas de R$ 13.103. Uma equiparação elevaria as despesas em até R$ 48,7 bilhões. E entre carreiras de infraestrutura, com previsão de gastos extras, é de R$ 240 milhões.
O que prevê a MP
- A medida provisória estabelece reajuste salarial para oito categorias de servidores federais, reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões
Carreiras Aumento parcelado até 2019 (%)*
Auditor fiscal e analista tributário da Receita Federal 21,30
Auditor fiscal do Trabalho - 21,30
Perito médico previdenciário - 27,90
Carreira de infraestrutura - 27,90
Diplomata - 27,90
Oficial de chancelaria - 27,90
Assistente de chancelaria - 27,90
Policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima) - de 35,30 a 53,1
*Apenas aumento de salário, sem considerar bônus de eficiência ou produtividade