Segundo o relator do processo, ministro Augusto Sherman, não ficou claro na transação que envolveu de US$ 230 a US$ 235 milhões, com prejuízo avaliado em aproximadamente US$ 39 milhões, se a atuação em termos de fiscalização do banco cumpriu os requisitos legais.
A principal dúvida do ministro relator é se houve respeito à lei 6404 que, até então, regulava o mercado das sociedades anônimas. Ele disse que, à época, a justificativa do banco e da empresa foi de que se pediu mais R$ 0,50 por cada ação que passou a valer R$ 8,15.
A justificativa foi de que as ações estavam com alto valor de mercado e a bolsa de valores funcionando em alta. Para Sherman, se isso aconteceu, provavelmente, a atuação do banco seria reduzir o valor da ação e não aceitar o aumento, já que o preço estaria com alguma gordura.