Na quarta-feira (19/4), duzentos agentes federais saíram às ruas para cumprir 46 mandados judiciais de buscas e apreensões nos endereços de banqueiros, administradores, executivos e auditores - todos investigados na suposta fraude da compra de ações do Panamericano pela Caixapar.
Um endereço visitado pelos federais foi a sede do Banco Central. Os agentes pediram informações relativas às aquisição de ações do Panamericano pela Caixapar.
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.; Vara Federal em Brasília, quebrou o sigilo bancário, fiscal e telemático dos alvos da Conclave.
No pedido à Justiça Federal para deflagração da operação, os investigadores destacam. "Fácil constatar que ao Banco Central cabia a apreciação e autorização, em caráter definitivo, da transação firmada entre o banco Panamericano e a Caixapar, após devida avaliação dos riscos do negócio."
Os investigadores observam que "somente em setembro de 2010, após a autorização preliminar, o Banco Central oficialmente teria identificado indícios de inconsistências na contabilidade do Panamericano".
"Dessa forma, os problemas na contabilidade do banco Panamericano, supostamente ;invisíveis; ao Banco Central em um primeiro momento, permitiram que fosse autorizada uma negociação totalmente desastrosa para a Caixapar, com vantagens unilaterais para a instituição financeira privada", advertem a delegada Rúbia e o procurador Anselmo.
"Apesar de não se poder afirmar categoricamente, nesse momento, que as fraudes somente foram detectadas pelo Banco Central após a autorização preliminar, cabe salientar que há notícia de existência de documentos internos no âmbito do Banco Central, anexados aos processos que apuram a fraude no banco Panamericano, apontando que os técnicos da instituição começaram a desconfiar das inconsistências contábeis em maio de 2010, diferentemente do alegado de que somente em setembro de 2010 os indícios apareceram", seguem os investigadores.
Para a delegada e o procurador, "o Banco Central, mesmo vislumbrando indício de fraude, teria autorizado preliminarmente o negócio com a Caixapar". "Destarte, do ineditismo da decisão do Banco Central do Brasil (autorizar uma operação dessa natureza de forma precária, sem observar as normas de garantia e segurança), exsurgem diversos questionamentos que podem ter influência na formação da persecução criminal", assinalam.
"Importa salientar que a autorização definitiva do negócio pelo Banco Central ficou condicionada à conclusão dos trâmites necessários para o fechamento da operação", anotam os investigadores. "Vale constar que, mesmo após o pagamento total, em julho de 2010, a Caixapar não passou a ter ingerência total no banco Panamericano, isso pois o acordo de acionista somente entrou em vigor a partir do momento em que o Bacen aprovou definitivamente o ingresso da Caixapar no grupo de controle da instituição, o que ocorreu somente no dia 9 de novembro de 2010, ou seja, mais de três meses após o desembolso da totalidade do valor do negócio."
"Apesar de ter autorizado preliminarmente o negócio em julho de 2010, o Banco Central somente constatou oficialmente indícios de inconsistências contáveis dois meses depois, oportunidade em que solicitou esclarecimentos ao banco Panamericano, no dia 8 de setembro de 2010. Dessa forma, no dia 22 de setembro de 2010, o banco Panamericano apresentou informações formais ao Banco Central, apontando as inconsistências e definindo o compromisso de elaborar um relatório mais preciso pelo Conselho Interno de Auditoria."
A PF e a Procuradoria consideram fundamental investigar um conjunto de nove situações que consideram suspeitas - uma delas, "o motivo pelo qual o Banco Central, em face de toda a originalidade e materialidade da operação, não agiu a tempo para averiguar as operações do Banco Panamericano mais detidamente".
A Operação Conclave quer saber o motivo pelo qual o Banco Central permitiu que a Caixa realizasse o pagamento da segunda parcela da aquisição, "sem garantia alguma, desembolsando todo o valor negociado sem contudo, poder dispor, de imediato, dos direitos pelos quais pagou".
Também investiga "o motivo pelo qual o Banco Central emitiu uma autorização preliminar". Ainda, "qual teria sido o sentido de uma autorização preliminar, qual teria sido a razão para beneficiar indevidamente o Grupo Silvio Santos".
Os investigadores miram "o motivo pelo qual o Banco Central, tomando conhecimento da avença materialmente relevante em dezembro de 2009, prolatou autorização preliminar e permitiu o pagamento da segunda e última parcela pela Caixapar ao Banco Panamericano em julho de 2010, sem análise perfunctória do caso"
E mais: "o motivo pelo qual houve permissão de pagamento do valor integral da transação sem finalização da auditoria, qual teria sido a razão para que o Bacen não liquidasse o Banco
Panamericano, após inconsistências apontadas, ou mesmo instituísse o Raet (Regime
de Administração Especial Temporária) 44, pelo prazo de 180 dias, como ocorreu em relação ao Banco Cruzeiro do Sul, em decorrência de descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro e da verificação de insubsistência em itens do ativo "
A Procuradoria e a PF observam a necessidade de se descobrir "qual a razão para que, em suma, o Banco Panamericano recebesse tratamento tão diferenciado, desde autorização até a descoberta de inconsistências". "Insta ressaltar que os valores envolvidos foram expressivos e o banco Panamericano, seguramente, não possuía em seu rol de depositantes (até por ser banco sem rede ampla de atendimento) um número grande de investidores", ressaltam os investigadores.
A ex-presidente da Caixa, Maria Fernanda Ramos Coelho, também é alvo da Conclave. O juiz Vallisney autorizou buscas no endereço de Maria Fernanda. "O negócio era claramente danoso para a Caixapar, ao contrário do que explanou a então presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho, quando questionada sobre os motivos que levaram a instituição a transacionar com o Panamericano", seguem os investigadores.
Segundo ela, a "Caixa sempre deixou claro que fez a parceria com o Panamericano porque acreditava no negócio e nas sinergias que poderiam sair do acordo".
À página 23 do pedido judicial, a Procuradoria e a PF afirmam: "Em conclusão, os fatos evidenciados demonstram que a operação, desde o início mal conduzida, não foi realizada tendo por fundamento o interesse público, mas sim interesses ilícitos."