O contribuinte tem a possibilidade de usar algumas despesas feitas em 2016 para abater o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2017). A maioria das deduções ; como por dependentes, educação e saúde ; pode ser feita para diminuir a base de cálculo do imposto. Outras, como a contribuição previdenciária patronal para o empregado doméstico e doações, abatem direto sobre o imposto devido.
A Receita Federal alterou poucos valores das deduções aplicáveis sobre a declaração deste ano. Quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70, precisa prestar contas ao Leão. De acordo com a renda e o que tem para abater, pode escolher qual o modelo mais vantajoso para declarar.
Para os contribuintes com pouca renda ou poucas despesas passíveis de dedução, a melhor opção é escolher o modelo de declaração simplificado. Permite o abatimento do equivalente a 20% da renda tributável, no limite de R$ 16.754,34 (mesmo valor do ano anterior).
O programa do Fisco apresenta um simulador que aponta qual a alternativa mais benéfica ao contribuinte. Os gastos que podem ser abatidos devem ser listados no modelo completo da declaração, guardando-se notas fiscais, recibos ou outro tipo de comprovante por, no mínimo, cinco anos.
Entre as despesas que podem diminuir a mordida do Leão, as mensalidades escolares, incluindo matrículas, estão entre as mais importantes, mas de forma limitada. Mesmo que o gasto tenha sido elevado, despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização tipo MBA só podem ser abatidas até o teto de R$ 3.561,50 pelo declarante e por cada dependente.
A especialista em tributação Sandra Batista, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), lembra que o contribuinte precisa ter o comprovante da respectiva despesa, ou pode cair na malha fina da Receita. A malha fina é a fiscalização mais acurada que o Fisco faz, com dezenas de cruzamentos de dados, para verificar erros ou irregularidades no formulário enviado.
O advogado tributarista Sylvio César Afonso reforça a questão de se guardar os recibos. ;Nas despesas médicas, é importante guardar recibos com os dados dos profissionais (CPF, nome e CRM) e também o comprovante de pagamento;, reforça.
Se não pode se omitir despesas, receitas muito menos, lembra Sandra. Gastos com saúde não têm limite para o abatimento, mas ainda há exceções. Consultas médicas, psicólogos, dentistas, hospitais, clínicas, fisioterapeutas e outros gastos dessa ordem precisam ser listadas na declaração. Ela lembra, no entanto, que gastos com lentes, próteses e outros equipamentos usados em tratamentos só podem ser deduzidos se constarem como gastos médicos. As despesas com lentes, por exemplo, só podem ser abatidas se forem intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata. ;Exame de DNA para comprovação de paternidade não pode ser deduzido;, continua ela, ;e prótese de silicone também não;.
Dependente é outro item das deduções legais. Se completou 12 anos até o fim de dezembro de 2016, o nome do dependente precisa ser acompanhado do CPF. Pode-se abater até R$ 2.275,08 por cada um. Mas atenção: cuidado para o mesmo dependente não ser citado em mais de uma declaração, porque é malha fina na certa.
; Previdência
É possível deduzir a totalidade das contribuições à Previdência Social, além dos aportes ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) da previdência complementar, no limite de 12% da renda tributável. Pensão alimentícia também pode ser deduzida por quem paga, no limite da determinação judicial. Apurado o IR, o contribuinte poderá ainda deduzir R$ 1.093,77 pelo empregado doméstico contratado.