A vice-presidente de Encomendas, Darlene Pereira, não apresentou boletins de nomeação e exoneração dos cargos que ocupou na Câmara dos Deputados. O artigo 17 da lei das estatais determina que candidatos ao posto de diretor ou conselheiro de companhias públicas precisam ter experiência profissional de, no mínimo, 10 anos, nos setores público ou privado, na área de atuação ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior.
Uma alternativa é comprovar que, por quatro anos, ocuparam cargo de direção ou chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da estatal. Quem teve função comissionada ou de confiança equivalente a DAS-4 por, pelo menos ,48 meses também pode assumir um posto em uma estatal. Em nota, os Correios afirmaram que não fizeram a devida análise dos currículos antes da nomeação dos executivos porque, até aquela data, ainda não havia definição sobre que órgão faria esse acompanhamento.
Os Correios informaram que uma comissão foi criada para essa finalidade e, somente após o fim dos trabalhos, será possível saber se algum dos executivos terá de ser substituído. Também em nota, o MCTIC informou que os procedimentos para nomeação em empresa pública foram regulamentados recentemente, em 27 de dezembro de 2016, por meio do decreto n; 8.945. A pasta detalhou que o processo de análise prévia de conformidade da documentação apresentada encontra-se em fase de finalização. Após esse processo, o Comitê de Elegibilidade dos Correios se manifestará e, caso haja falta de comprovação de requisitos, o ministério promoverá as substituições.