O julgamento do processo sobre a fusão da BM foi adiado mais uma vez pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O colegiado retirou da pauta a análise de suposta irregularidade na amortização do ágio na transação entre as duas empresas, em 2008 e 2009, em consequência de uma liminar da bolsa paulista. A multa prevista para esse caso supera os R$ 1,1 bilhão. O questionamento da Receita é inédito e trata sobre o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ágio para reduzir o valor dos tributos. O argumento do juiz para barrar a continuidade da sessão foi o bônus de eficiência para auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal.
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O juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15; Vara Federal/DF, acolheu os argumentos da BM de que os conselheiros, que também recebem o benefício, não devem julgar. A vantagem, que é consequente, entre outras fontes, do IRPJ e da CSLL, colocaria ;em dúvida a imparcialidade da conduta dos auditores fiscais, em especial de conselheiros julgadores de ações fiscais;. De acordo com o presidente substituto Marco Aurélio Valadão, o processo poderá voltar à pauta ainda nesta quarta, se a liminar for derrubada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
No mês passado, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) enviou ao Carf ofício pedindo que todos os julgamentos sejam suspensos, até que o impedimento dos conselheiros indicados pelo Ministério da Fazenda seja julgado. Metade do Carf é de conselheiros servidores públicos concursados para o cargo de auditor.
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Em outubro de 2011, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo decidiu pela impugnação apresentada pela BM, mantendo o auto de infração. Já em 2013, o Carf proferiu decisão semelhante e negou o recurso apresentado pela BM, mantendo mais uma vez o auto de infração. O Carf negou, em 25 de março, os embargos de declaração apresentados pela empresa.