Jornal Correio Braziliense

Economia

Advogados alegam suspeição do Carf para julgar bônus de produtividade

Para defensores dos contribuintes, pagamento de bônus de eficiência a membros do colegiado que são auditores-fiscais da Receita Federal cria conflito de interesses



O problema, no entender dos tributaristas, é que o dinheiro vem de um fundo composto por multas aplicadas aos contribuintes, o que cria um conflito de interesses e fere a imparcialidade dos julgadores. A alegação foi feita pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), que há dois dias pediu à Fazenda que suspendesse as sessões. Segundo Carlos José Santos da Silva, presidente do Cesa, o pedido foi fundamentado no artigo 42 do Regimento Interno do Carf.

;Sendo o Carf o órgão competente para o julgamento de recursos sobre as multas que servirão como base de cálculo para o bônus, os resultados de seus julgamentos deverão repercutir no valor a ser pago aos auditores-fiscais e analistas tributários;, argumentou o Cesa. Para Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco), o pedido do Cesa demonstra ;desconhecimento da sistemática do bônus de eficiência e do funcionamento do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf);. Segundo ele, ;o documento do Cesa não tem fundamentação legal;.

Jogadores

Com a polêmica, surgiu a desconfiança de que as sessões de hoje não ocorreriam. O colegiado tem julgamentos importantes, entre eles, casos envolvendo jogadores famosos, como Neymar, do Barcelona, acusado de sonegar Imposto de Renda. O desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3; Região, já determinou o bloqueio de R$ 188 milhões do atacante. De acordo com a Receita, Neymar criou empresas para abater ilegalmente o imposto e não declarou salários recebidos entre 2011 e 2013. Alexandre Pato, do Villarreal, também responde pela acusação de planejamento tributário para recolher menos impostos, com autuação superior a R$ 5 milhões.

Por meio de nota, o Carf esclareceu que as sessões desta semana ocorrerão normalmente. O julgamento do caso de Pato acontecerá às 9h e o de Neymar, às 14h. Em resposta ao Cesa, o Carf informou que não há como descumprir o estabelecido no artigo 42 do Regimento Interno, uma vez que o servidor não pode ;prestar consultoria, assessoria, assistência jurídica ou contábil ou perceber remuneração do interessado ou empresa do mesmo grupo econômico sob qualquer título;. Se isso acontecer, enfatizou o Carf, será configurada ;improbidade administrativa de servidor público;. Ou seja, já é naturalmente proibido, por lei, a qualquer conselheiro agir em seu próprio interesse.

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