As regras sugeridas pelo governo preveem que um trabalhador que tenha hoje 40 anos de idade e 15 de contribuição se aposente daqui a 25 anos, em 2041, quando completar 65 anos ; porque já terá, além da idade mínima exigida, mais de 25 anos de contribuição. Vale lembrar que o benefício dele será calculado com base na média salarial desses 40 anos de contribuição, e não sobre o último salário. Supondo que ele ganhou R$ 1 mil durante 20 anos e R$ 3 mil durante os outros 20, a média salarial é de R$ 2 mil.
O cálculo, então, vai ser feito em cima desse valor. No caso dele, 51% mais um ponto percentual por ano de contribuição, ou seja, 51% mais 40%, o que significa que terá direito a 91% dessa média: R$ 1.820. Esse será o valor do benefício que ele vai receber, por mês, caso resolva se aposentar aos 65 anos. Para conseguir 100%, ou R$ 2 mil, que é o máximo possível, ele teria que trabalhar mais nove anos, até completar 74 de idade.
[SAIBAMAIS]A mesma fórmula vale para todos os trabalhadores, tanto da iniciativa privada quanto para servidores públicos (da União, estaduais ou municipais), sejam homens ou mulheres, equiparação elogiada pelo economista Fabio Giambiagi, especialista em previdência. ;A proposta é muito boa, porque é abrangente, profunda e aponta para um regime no final da transição com igualdade de critérios para homens e mulheres, urbanos e rurais e professores e não professores;, avaliou.
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O problema, na opinião do economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, é que o governo ignorou as causas do deficit ao elaborar a reforma. ;A Previdência urbana é superavitária. Se você tirar o subsídio rural e as aposentadorias urbanas subsidiadas, resolve o problema;, defende. No mesmo sentido, o economista Felipe Ohana, ex-secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, afirma que o governo usa o termo ;despesa previdenciária; de forma errada.
Segundo ele, existem despesas contabilizadas dentro da área da Previdência que não são tipicamente previdenciárias, mas referentes a seguros e assistencialismo, que deveriam ser tratadas por outro órgão e com outros recursos. ;Pensão por morte, seguro acidente, por exemplo, não deveriam entrar em gastos previdenciários, porque são seguros. Já a aposentadoria rural seria um tipo de assistência social, como o Bolsa Família. Não que essas políticas não devam existir, mas deveriam ser tratadas à parte.;
O argumento não é muito diferente do que foi usado pelo próprio secretário da Previdência, Marcelo Caetano, para desvincular a pensão por morte do salário mínimo ; uma das propostas mais criticadas. ;É um seguro, não é substitutivo de renda;, disse, em várias ocasiões, para defender a mudança que o especialista Washington Barbosa, coordenador dos cursos jurídicos do Ibmbec/DF, acredita que será barrada no Congresso, ;por questões puramente políticas, porque, tecnicamente, faz sentido;, pondera.
Ainda em relação à pensão por morte, tanto Barbosa quanto Giambiagi concordam que a proibição de acumular pensões com aposentadorias também deve ser revista pelos parlamentares. Pela proposta do governo, um casal que dependa da aposentadoria de R$ 1 mil recebida por cada um para sustentar a família tem a renda cortada pela metade quando um dos dois morre. ;Para essa família, será um drama que não haja nenhuma reposição de renda a título de pensão caso isso aconteça. Essa vedação deveria ser repensada. Acho um exagero;, comenta Giambiagi.
Do jeito que está, a vedação só é voltada para o cônjuge; não se aplica ao filho que perder o pai e a mãe, por exemplo. Nesse caso, é possível acumular. Além de ter sido desvinculada do salário mínimo, a pensão por morte agora é calculada por meio de cotas. A família do beneficiário recebe 50% da aposentadoria que ele recebia ou a que teria direito caso se aposentasse por incapacidade permanente, mais 10% por dependente, sendo que a viúva ou o viúvo entram como dependentes. O mínimo é de 60% e o limite é de 100%. (AA)