Economia

STF dá prazo para que ANP defina novo cálculo de repasses de royalties

Decisão, anunciada ontem (15/12), pode aumentar a receita estadual do Rio de Janeiro em pelo menos R$1 bi, segundo CPI da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

postado em 16/12/2016 13:05
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo até 1; de março do próximo ano para que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) defina uma nova fórmula de cálculo para o repasse dos royalties e participações especiais.

A decisão, anunciada ontem (15/12), pode aumentar a receita estadual do Rio de Janeiro em pelo menos R$ 1 bilhão, segundo avaliação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que apurou as consequências ;da má gestão da Petrobras para a economia estadual.
[SAIBAMAIS]
A reunião de conciliação entre a União e o Estado do Rio de Janeiro para se estabelecer novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo foi finalizada ontem, em audiência no gabinete do ministro Luiz Fux, do STF.

O tema foi discutido na Ação Cível Originária (ACO) 2865, na qual o Estado do Rio alegava defasagem nos critérios de fixação dos valores dos royalties determinados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e necessidade de novas regras.

Segundo informações da página do STF na internet, o acordo resultou no compromisso da ANP em publicar portaria com os novos critérios para a fixação do preço mínimo do petróleo produzido mensalmente em cada campo, adotado para o cálculo dos royalties. ;Foi fixado o prazo de 30 dias para que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) forneça as diretrizes para a elaboração da norma. O dia 1; de março será a data máxima para a publicação da norma;, informa o STF.

Ingerência na agência reguladora

Em maio deste ano, o ministro Luiz Fux já havia concedido liminar que suspendia ato do CNPE que determinava que a ANP mantivesse inalterada ;a sistemática de preços mínimos vigente;. A determinação foi considerada uma ingerência na agência reguladora, ficando a ANP autorizada a fixar os novos critérios.

Relator da comissão, o deputado Luiz Paulo (PSDB) comemorou a decisão do STF. "Hoje, o ministro Fux está fazendo justiça com o estado e com a população. Essa decisão seguramente representa mais de R$ 1 bilhão para os cofres do estado e dos municípios", disse.

O deputado ressaltou o fato de que os cálculos que vinham sendo aplicados para efeito de pagamento de royalties e participações especiais são antigos, da época em que o petróleo produzido no país tinha uma qualidade baixa.

"O Rio, por mais de cinco anos, perdeu mais de R$ 5 bilhões em função do cálculo ser feito através de uma fórmula caduca;, protestou o deputado.

Também integrante da CPI, o deputado André Ceciliano (PT) destacou que os diversos incentivos para a cadeia do petróleo têm prejudicado o Rio, principal produtor do país. "São mais de 22 dispositivos que, só no caso da Petrobras, representaram mais de R$ 3 bilhões em isenções em um ano, fora a defasagem no cálculo. Precisamos fazer valer o direito do estado do Rio", defendeu.

O deputado também é o autor do decreto publicado ontem, do Diário Oficial do Estado, cancelando o Repetro, regime que dava isenções para a indústria do petróleo. Segundo cálculos do parlamentar, ;a medida pode aumentar a arrecadação estadual em R$ 4 bilhões já em 2017;.

Entenda o caso

Tendo como parâmetro os trabalhos sobre o tema levantados e discutidos no âmbito da CPI realizada na Alerj, a ANP chegou a abrir, no início do ano, uma consulta pública para rever o cálculo que vinha sendo adotado para os pagamentos dos royalties e participações especiais devidos ao estado, mas o processo foi suspenso pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Em maio, a procuradoria da Alerj preparou a ação, que foi impetrada em parceria com o governo do estado junto ao STF, e que levou à decisão do Supremo que acabou por cancelar a decisão do CNPE e determinou o estabelecimentos de novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo.

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