Além de privilegiar os militares, Padilha também retirou da proposta a previsão de que bombeiros e policiais militares estaduais se submeteriam às mesmas regras dos servidores civis após a promulgação da PEC. O texto anterior determinava que caberia aos estados definir as regras de transição para os profissionais que ingressaram na administração pública antes da publicação da emenda constitucional.
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Atualmente, servidores sujeitos a atividade de risco, como os policiais e bombeiros, bem como professores de ensino infantil, fundamental e médio, têm direito a aposentadorias especiais ; após 30 anos de contribuição, para homens, e 25 anos, para mulheres, sem idade mínima.
Conforme a exposição de motivos encaminhada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao presidente Michel Temer e ao Congresso, para os policiais que se enquadrassem em regras de transição a serem definidas, ficaria garantida a aposentadoria com idade mínima de 55 anos para homens e 50, para mulheres. Além disso, seria necessário comprovar 30 e 25 anos de contribuição, respectivamente, para homens e mulheres, e 20 anos de atividade de natureza estritamente policial.
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