Jornal Correio Braziliense

Economia

Alíquota de IR permanece em zero para empresas de transporte aéreo regular

Essa regra também estabelece alíquota zero no Imposto de Renda, mas prevê que a alíquota passará a 25% quando a remessa se destinar a país com tributação favorecida

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (13/10) que a alíquota de imposto de renda aplicada sobre remessas ao exterior a título de contraprestação de arrendamento de aeronave efetuado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas, permanece reduzida a zero (0%) até 2022, conforme já havia sido estabelecido pela Instrução Normativa n; 1.455 de 2014. Essa regra, que consta no parágrafo 3; do artigo 6; da IN, vale inclusive no caso de a remessa ser destinada a país com tributação favorecida.

O órgão publicou nesta quinta a IN n; 1.664/2016 para detalhar a norma. "A Instrução Normativa esclarece que a alíquota continua zero para empresas de transporte aéreo regular", diz a Receita em nota.



Em setembro, a Receita Federal havia incluído a Irlanda na lista de países com regime de tributação favorecida. À época, o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, disse, após reunião na Receita, que a decisão teria impacto nas passagens aéreas, uma vez que 250 das 500 aeronaves das companhias brasileiras têm contrato de leasing na Irlanda. A inclusão do País europeu na lista de paraísos fiscais geraria um custo extra de R$ 1 bilhão em imposto para o setor, estimou na ocasião.

Já no caso de remessa para o exterior a título de contraprestação de arrendamento de aeronave efetuado pelas demais empresas, deve ser observada a regra prevista no artigo 2; da IN de 2014. Essa regra também estabelece alíquota zero no Imposto de Renda, mas prevê que a alíquota passará a 25% quando a remessa se destinar a país com tributação favorecida.

"Além disso, a IN esclarece que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital verificado em operações de incorporação de ações que envolvam valores mobiliários de titularidade de investidores estrangeiros é da empresa incorporadora no Brasil", diz a Receita.