A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Congresso Nacional nota técnica nesta sexta-feira (7/10), pedindo o arquivamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um teto para o gasto público, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Caso o Legislativo "não aceite a inconstitucionalidade" do projeto, a PGR propõe uma série de sugestões, como a redução do prazo de vigência da medida pela metade. O órgão afirma no documento que a proposta é inconstitucional, fere a cláusula pétrea da separação dos poderes e ameaça as ações de combate à corrupção da Justiça.
Para a PGR, a PEC cria uma ideia de "super órgão" do Poder Executivo que, "a pretexto de trazer a trajetória da dívida pública para níveis sustentáveis, passará a controlar os demais poderes ainda que de maneira indireta, inviabilizando o cumprimento de suas funções constitucionais e institucionais". No texto, assinado pelo secretário de Relações Institucionais da PGR, o procurador da República Peterson de Paula Pereira, o órgão considera que a proposta é "flagrantemente inconstitucional" e "ofende" a independência e autonomia do Judiciário, do Ministério Público e das defensorias públicas. "A PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção", diz o texto.
A PGR afirma que é louvável "fazer melhor, com menos", mas que vinte anos "há clara extrapolação do limite do razoável", que pode "minar, corroer, abalar, arruinar, diminuir e engessar" o Judiciário. Na nota técnica, o órgão declara que a PEC invade a competência orçamentária do Judiciário de maneira "drástica e indiscriminada", podendo inviabilizar o exercício das funções constitucionais e institucionais da Justiça. A PGR avalia que, pela PEC, a Justiça terá importante diminuição, pois está impedida de ampliar sua estrutura, aumentar suas despesas com investimentos, nomear novos membros e servidores, promover reajustes de despesas com pessoal e encargos sociais dos agentes públicos e pagar inativos e pensionistas.
Entre as sugestões da PGR para o projeto, caso a tese de inconstitucionalidade do texto não seja aceita pelo Congresso, a instituição propõe que o novo regime fiscal tenha redução do período de vigência pela metade, diminuindo de vinte para por dez anos - com revisão a partir do quinto ano, e não a partir do décimo como consta na proposta do governo. O argumento, segundo a PGR, é de que um prazo "tão longo poderá prejudicar atribuições constitucionais". A PGR propõe também a exclusão do teto de atividades de combate à corrupção e reajuste de pessoa, além de distribuição e transferência do saldo positivo das receitas que a União tiver fruto do crescimento real da economia para instituições do Judiciário, para evitar o enfraquecimento das funções da Justiça.
O documento ressalta ainda que em 2016 foi marcado por um "agressivo corte orçamentário" que, só no caso do Ministério Público da União, implicou numa glosa de 110 milhões da proposta inicial, já reduzida em R$ 5,9 milhões em relação ao executado em 2015. Nesta sexta-feira, PT e PCdoB entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com mandado se segurança, com pedido de liminar, pedindo a suspensão da tramitação da PEC. Os partidos sustentam que houve "ilegalidade e abuso de poder", pois o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estaria impedido de pautar o projeto, pois foi coautor do texto.
Confira a nota do Governo Federal na íntegra:
- A PEC cria o mesmo critério de limite de gastos para todos os Poderes e para o Ministério Público em igual proporção e dimensão de valor, não havendo qualquer tratamento discriminatório que possa configurar violação ao princípio da separação dos Poderes;
- A Constituição já impõe limites à autonomia administrativa e financeira dos Poderes e do Ministério Público e estabelece que as propostas orçamentárias serão realizadas dentro dos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias (arts. 99, ;1; e 127, ;3;) ;
- Se até mesmo a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pode estabelecer limites claros à iniciativa orçamentária dos Poderes e do Ministério Público, evidente que a própria Constituição, por meio da PEC n; 241/2016, pode estabelecer quais serão estes limites.