A exigência do VRE como limitador para o repasse dos custos às tarifas do consumidor constava do artigo 40 da regulamentação original, o Decreto 5.163, de 30 de julho de 2004. Mas esse artigo foi revogado pelo texto de hoje. O artigo dizia: "O repasse às tarifas dos consumidores finais dos custos de aquisição da parcela da energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração equivalente à diferença entre o limite mínimo de recontratação e a quantidade efetivamente contratada nos leilões de compra de energia proveniente de empreendimentos existentes será limitado ao Valor de Referência da Energia Existente - VRE".
Entre outras alterações, o decreto de hoje ainda revoga o artigo 13 do Decreto 62.724, de 17 de maio de 1968; e o ? 5; do artigo 3; do Decreto 5.163, de 30 de julho de 2004.