Na última quarta-feira (6/7) a Comissão de Segurança de Produtos para o Consumidor dos Estados Unidos (CPSC, na sigla em inglês) anunciou um recall de mais de 500 mil skates elétricos. A principal razão é o risco das baterias de íons de lítio usadas nos aparelhos superaquecerem e até mesmo explodirem.
Alguns dos modelos que estão sendo retirados do mercado americano chegaram ao País por meio de importadoras e sites de comércio eletrônico - e pode caber aos consumidores brasileiros pedir reembolso pelos skates elétricos.
Pela legislação brasileira, um produto que apresente risco à integridade física das pessoas é considerado defeituoso, portanto o consumidor tem direito de optar pela troca do equipamento ou receber reembolso. Mas esta possibilidade vai depender da forma como o skate foi comprado.
Segundo o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Marchetti, se a pessoa comprou o equipamento nos Estados Unidos e trouxe para cá, o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor não é aplicável. Neste caso, vale a lei americana e a recomendação é o consumidor entrar em contato direto com a fabricante no exterior. É provável que o consumidor tenha de viajar para o país para efetivar a troca.
Se o hoverboard foi comprado por meio de uma importadora, ela é responsável pela troca ou ressarcimento do produto. Já o reparo por aquisições feitas em sites estrangeiros só é possível se a empresa tiver uma operação ou filial no Brasil.