A corretora de imóveis paulista Marina Zazzera se aposentou há 14 anos, quando contava com apenas 50 anos de idade e 30 de contribuição. O médico vetou a rotina estressante de dois empregos, nos quais passava 16 horas por dia. Mas ela não podia abrir mão da renda, indispensável para criar dois filhos sozinha.
Ficou, então, em uma das colocações, e passou a contar com o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ;Como já vigorava o fator previdenciário, o meu benefício veio bem abaixo do que eu esperava;, relata. Ela continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência até os 60 anos, quando foi demitida. E não teve qualquer benefício pelos dez anos extras de contribuição.
Marina reivindica na Justiça um aumento de R$ 1.000 no benefício que recebe. ;Isso ajudaria muito. Preciso fazer cinco implantes dentários;. Há 182.138 ações judiciais de aposentados que continuaram trabalhando e se sentem lesados pelas contribuições extras inócuas à Previdência. É assim desde a reforma de 1999, que introduziu o fator previdenciário. A chamada regra da desaposentadoria depende agora de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A experiência de Marina reflete a realidade de milhões de aposentados, que não conseguem parar de trabalhar. ;Quando a reforma foi feita, não se imaginava que o trabalhador iria usar a aposentadoria como um segundo salário;, relata Renato Follador, ex-secretário de Previdência do Paraná e um dos responsáveis pela mudança constitucional de 1999.
Follador conta que na proposta original buscava equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema. ;Era uma conta de resultado zero. Se o trabalhador demorasse mais para se aposentar, receberia mais.Também ficou definido que a contribuição para a Previdência seria compulsória para quem continuasse trabalhando;, frisa.
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