A 18 dias do prazo final para prestar contas ao Leão, a Receita Federal recebeu menos da metade das declarações esperadas para o ano, de 28,5 milhões. Até as 17h de ontem, 9,5 milhões de contribuintes haviam envidado o documento de Imposto de Renda. O supervisor Nacional do Programa do IR, Joaquim Adir, não se surpreende mais com isso: ;todo ano é assim; o brasileiro deixa para a última hora;, desabafa. Quem não apresentar a declaração até as 23h59 de 29 de abril está sujeito a pagar multa equivalente a 20% do imposto devido ou, no mínimo, R$ 165,74.
Adir lembra que do lado do Fisco não há muito o que fazer, a não ser esperar que a maior parte dos contribuintes que se enquadram nas regras de obrigatoriedade, encaminhem o formulário no prazo determinado. Aos contribuintes, ele alerta para as sanções previstas para quem protelar: o risco principal é cair na malha fina, espécie de devassa que a Receita faz na situação fiscal do brasileiro que comete erros, deixa de recolher imposto ou insere dados incorretos na prestação de contas.
O supervisor da Receita pede atenção aos que ainda não fizeram a declaração na hora de colocar as informações de terceiros ; como rendimentos auferidos de empresas e gastos com saúde e educação, por exemplo. Informar corretamente o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro da Pessoa Fisica (CPF) é básico para evitar a retenção do documento.
Isso porque o órgão aprimora, ano a ano, as formas de cruzamento de informações, aumentando o controle fiscal sobre os contribuintes. E alguns itens da declaração de IR ajudam a revelar eventuais omissões ou inconsistências, tanto de quem declara como de quem deixou de declarar.
Uma vantagem para quem presta contas ao Leão cedo é o fato de receber mais cedo a restituição. A restituição será em sete lotes em 2016, começando em 15 de junho.
Primeiros passos
Antes de se preocupar, é preciso que o contribuinte verifique se se enquadra em algum quesito de obrigatoriedade. Entre eles, segundo a Receita, estão o recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91; ter patrimônio acima de R$ 300 mil; ter ganhos isentos e não tributáveis (FGTS, por exemplo) acima de R$ 40 mil; ou renda de área rural superior a R$ 140,6 mil.
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