Jornal Correio Braziliense

Economia

Tire suas dúvidas: como declarar empréstimos e recolhimento do carnê-leão

Mande os seus questionamentos para o e-mail economia.df@dabr.com.br. As respostas serão dadas por especialistas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Eu me separei há 14 anos e temos um imóvel que não consta da declaração de IRPF da minha ex. Devo declarar?
; Marcos Silva

Se o imóvel é de propriedade da sua ex, é ela quem deve declarar. Cada contribuinte declara os bens de que tenha posse ou propriedade.

Tenho as seguintes dúvidas: fechei a compra de um apartamento, peguei um empréstimo de R$ 180 mil no Banco do Brasil, o dinheiro foi depositado na minha conta, mas o vendedor desistiu de concretizar o negócio. Negociei com o banco, o cancelamento do crédito (R$ 180 mil), porém, adicionando o prejuízo da cobrança irreversível de IOF e juros de carência até a primeira prestação acertada, o que significou total debitado em conta, de aproximadamente R$ 185,4 mil. No extrato do banco, aparecem os valores do total bruto do empréstimo, (principal %2b IOF e Juros = R$ 185,4 mil), prestações pagas (R$ 185,4 mil), saldo zero, juros pagos (R$ 108) e amortização em 2015 (R$ 185.292). A questão é: 1) Devo lançar os valores totais como pagamentos feitos ao Banco do Brasil (R$185,4 mil), o que gera falsa impressão de renda que, de fato, não tive, para pagar o total mencionado e, em paralelo, lançar também na tabela de ônus e dívidas reais; 2) Lançar em ambas tabelas apenas o valor efetivamente pago (R$ 5,4 mil) como despesas do empréstimo e ignorar os R$ 180 mil que entraram na conta em 30/9 e saíram para liquidação em 1/10/2015; 3) Dado o saldo devedor ;zero de empréstimos ou ônus reais, possível alternativa de não lançamentos de quaisquer valores, (Principal, R$ 180 mil %2b IOF %2b juros (R$ 5,4 mil), não explicitando nem obtenção e imediata devolução do empréstimo; 4) Possível alternativa a ser sugerida
; Ricardo Tafani

O senhor deve declarar o pagamento dos encargos de R$ 5,4 mil na ficha Pagamentos Efetuados. Também é recomendável informar o empréstimo e a sua liquidação na ficha Bens e Direitos ; código 51 ; Crédito Decorrente de Empréstimo, deixando como R$ 0,00 o saldo em 31/12/2015.



[SAIBAMAIS]Minha mãe recebeu de duas fontes os seguintes valores: como pensionista GDF, rendimentos tributáveis, R$ 28.273,73, e de rendimentos isentos e não tributáveis, R$ 22.615,34; e do INSS, a título de aposentadoria, R$ 4.106,81, de rendimentos tributáveis, e R$ 24.403,11, de rendimentos isentos e não tributáveis. Como devo proceder no lançamento, uma vez que, da forma como fiz, na hora de pedir para verificar pendências, o sistema aponta a seguinte mensagem: ;Linha 6: os valores mensais que excederem a R$ 1.787,77 para os meses de janeiro a março e R$ 1.903,98 de abril a dezembro devem ser totalizados e informados como rendimento tributáveis na ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica.; Quais valores devo lançar no campo correto?
; Claudio de Araujo

O problema se deu porque você tem duas fontes pagadoras e, quando somadas, ultrapassou o limite de isenção da linha 6 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, que é de R$ 24.403,11. O limite de isenção para o ano-calendário de 2015 é de R$ 1.787,77, por mês, para os meses de janeiro a março e de R$ 1.903,98, mais o 13; salário, no mesmo valor, a partir de abril desse mesmo ano, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração e deverá ser lançado na ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. No caso, lançar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; ; linha 6 o valor de R$ 24.403,11 e o restante, tanto a diferença dos rendimentos recebidos do GDF quanto do INSS, lançar na ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

Comprei, no ano passado, um título de R$ 800 do Tesouro Público. Devo declarar? Onde? E, se eu vender esse título antes do prazo do resgate, onde devo declarar? É no mesmo campo?
; Jacqueline Saraiva

A senhora deve declarar na ficha Bens e Direitos, código 45 se de renda fixa; código 71, se fundo de Curto Prazo e 72, se Fundo de Longo Prazo. Quando do resgate, informar na mesma ficha a baixa e o saldo final em 31/12/2015 deverá ser R$ 0,00.

Tenho uma cliente que é cozinheira e, no ano passado, fez o recolhimento do carnê-leão nos meses de agosto a dezembro/2015 por ocasião de alguns recebimentos. Ela declara que recebe cerca de R$ 2,3 mil de pessoas físicas que a contratam para eventos, shows, festas, enfim, algumas celebrações nas quais são servidas comidas. Neste ano, ela quer declarar e, como é isenta devido o valor de R$ 2,3 mil que ela pleiteia declarar, toda vez que lanço os impostos relativos aos meses em que ela pagou o carnê-leão, ela fica com saldo a restituir no valor exato dos impostos pagos anteriormente. A pergunta é: mesmo ela tendo feito apenas cinco recolhimentos de impostos via carnê-leão no ano passado, ela tem realmente o direito de reaver esses valores declarando como isenta? Ou é melhor não apresentar esses valores na declaração?
; Henrique Eduardo

Caso ela tenha faturado no ano de 2015 até R$ 28.123,91, está isenta nesta declaração, mas tem todo o direito ao ressarcimento dos valore recolhidos a título de carne-leão. Para isso, deve declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física os valores recebidos dos clientes, conforme os recibos fornecidos, e os valores recolhidos referentes ao imposto mensal.

Gostaria de saber como declaro o apartamento que comprei financiado pelo Sistema Brasileiro de Habitação. Como preencho o campo bens?
; Clemilton Leite da Silva

A aquisição deverá ser lançada na ficha Bens e Direitos ; código 11 ;Apartamento, descrevendo os dados do bem, do vendedor e as condições de pagamento. A situação em 31/12/2015 deverá ser o valor total efetivamente pago (entrada %2b prestações). A situação em 31/12/2014, como ainda não tinha o imóvel, fica R$ 0,00.