Sou aposentado e tenho 78 anos. Nas reportagens sobre IR, não encontrei nada sobre aposentados que recebem do INSS e qual o valor isento de IR. Em 2015, o valor de isenção era de R$ 23.241,01 e o tributável de R$ 9.028,00, ou seja, para quem recebia R$ 32.269. E este ano, podem me informar, por favor?
; Giancarlos Zuliani
A partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.787,77, por mês, para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015, e limitado R$ 1.903,98 a partir de abril desse mesmo ano, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do Imposto de Renda na fonte e na declaração.
O senhor é isento até R$ 24.403,11 porque: de janeiro a março: 3x R$ 1.787,77= R$ 5.363,31 %2b de abril a dezembro: 9x R$ 1.903,98= R$ 17.135,82 %2b o 13; = R$ 1.903,98/ Total = R$ 24.403,11. Dessa forma, compõem rendimentos tributáveis na Declaração do IR a diferença entre o que o senhor recebeu e os R$ 24.403,11. Mas é bom lembrar que este rendimento é mensal. Por exemplo, se o senhor recebeu em maio R$ 2.200 incidirá imposto sobre R$ 296,02, mesmo que em junho ele receba R$ 1.607,96.
Paguei uma parte de uma bolsa parcial de mestrado recebida por meu filho do governo da Holanda. Os valores foram depositados por mim na conta do meu filho, além de outras transferências que venho fazendo. Como declaro essas despesas? Ele também tem que declarar, já que foi repassado na conta dele?
; Sônia Ferreira
Se o filho for seu dependente, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, podem ser deduzidos apenas os valores relativos às despesas de instrução em estabelecimentos de ensino regular, no exterior, comprovada por meio de documentação hábil, observados os requisitos e o limite previsto na legislação. Caso ele não seja seu dependente, você deve declarar como doação ou empréstimo, conforme o fato econômico.
Pago pensão alimentícia judicialmente fixada para um filho de 26 anos de idade que não trabalha. Posso abater o valor na minha declaração?
; Ivanir Figueiredo
A princípio, sim, considerando que são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, a que se refere o artigo 1.124-A da Lei no n; 5.869, de11/1/1973 ; Código Processo Civil. Alertamos que o filho beneficiário da pensão alimentícia, dependendo do valor, poderá estar obrigado a declarar o valor recebido e submetido, também, ao carnê-leão.
Gostaria de saber se posso atualizar o valor do meu imóvel declarado para o preço atual de mercado.
; Valduir
Não. Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas) que deverá ser mantida em poder do contribuinte por, pelo menos, cinco anos após a alienação do imóvel.
Minha esposa, embora isenta, fazia declaração por possuir imóveis, pelo valor de aquisição. Há um tempo, a Receita dispensou a necessidade de declaração para imóveis abaixo de um determinado limite. Ela deve voltar a declarar colocando os valores de mercado?
; Ricardo Maia
Não, desde que o valor dos imóveis continuem abaixo do limite estabelecido. Os imóveis não podem ser reajustados a valor de mercado, têm que ser declarados pelo valor original da data da aquisição. A título de esclarecimento, o limite atual é de R$ 300 mil.
Uma brasileira, casada com um americano, morando no México, adquiriu imóvel no Brasil. Essa brasileira não tem renda, porém o imóvel foi adquirido pelo marido, que comprou e colocou no seu nome. Nesse caso ela é obrigada a declarar esse imóvel no Brasil?
; Gil Bra
Primeiramente, deve ser verificado, para efeitos tributários, se ela é considerada não residente no Brasil, o que parece ser. Como não residente, não está obrigada a declarar.
Pago duas pensões alimentícias. Uma vem discriminada nos meus rendimentos com o nome da minha filha e a outra com o nome da mãe dela. Posso declarar as minhas filhas como dependentes, já que tenho outras despesas, como o plano de saúde delas? Uma das mães também declara minha filha como dependente dela.
; Uendel
Como dependentes, não, se a guarda judicial está com a mãe; por isso a pensão alimentícia. Entretanto, se o gasto com plano de saúde constar da decisão judicial, o valor pode ser deduzido como despesa médica do alimentando.
Quem tem duas fontes de renda, uma como funcionário público e outra renda na iniciativa privada, como deve declarar se a pessoa era aposentada e faleceu? Como declarar o recebimento de seguro de vida?
; Janduhy
Se o falecimento se deu em qualquer mês de 2015, essa Declaração de Ajuste Anual (DAA/2016) será feita como se vivo fosse. A partir do próximo ano e, até a partilha dos bens, será feita declaração de espólio. O Seguro tem o mesmo sentido de pecúlio recebido de uma só vez, por morte do segurado e, quando pago por companhia de seguro, deve ser declarado como rendimento isento.