A Receita Federal disponibilizou, nesta terça-feira (8/3), a função que permite registrar a demissão da empregada doméstica por meio do eSocial - ferramenta que emite a guia única de pagamento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empregadas formalmente registradas. O Fisco lançou o portal há seis meses, mas sem a possibilidade de os patrões registrarem o fim dos contratos.
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Até ontem, os empregadores precisavam gerar duas guias:o documento para recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a rescisão, gerado pelo site da Caixa Econômica Federal e outro para o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) ; emitido pelo portal da Receita ;, apuravam-se os valores das contribuições sobre a remuneração paga (como INSS da empregada e patronal, e seguro contra acidentes). Os patrões que fizeram os dois procedimento agora terão que informar a rescisão no portal.
Mas pessoas que testaram o site afirmam que o dispositivo não realiza os cálculos dos tributos da rescisão do contrato. A pessoa tem que fazer por conta própria e colocar os valores no site. A Receita Federal a Receita Federal disse que o sistema entrou em funcionamento com a proposta de implementação contínua de melhorias. Mas não especificou uma data específica para disponibilizar a função.
Atualmente o eSocial conta com mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais 1,2 milhão de guias de pagamentos.