Jornal Correio Braziliense

Economia

Supremo julga hoje dois processos sobre sigilo de dados bancários

Ambos tratam da Lei Complementar nº 105, de 2001, que permite à Receita Federal ter acesso a esse tipo de informação

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, nesta quarta-feira (17/2), dois processos polêmicos que afetam diretamente o sigilo do contribuinte. Ambos tratam da Lei Complementar n; 105, de 2001, que permite à Receita Federal ter acesso a informações bancárias dos correntistas sem a necessidade de autorização judicial. O primeiro é um recurso extraordinário que pode fazer com que a lei deixe de existir, e o segundo, uma ação direta e inconstitucionalidade (ADI), que questiona a validade da lei, requerida por vários partidos e entidades patronais.

Para tentar manter esse instrumento de fiscalização, em um momento em que o governo precisa aumentar a arrecadação, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, esteve no STF ontem para angariar a simpatia dos ministros para o tema. Em nota, o Fisco alega que ;não há quebra de sigilo bancário porque os dados não são tornados públicos;. Segundo o órgão, nos últimos 15 anos, a lei permitiu que 20.565 auditorias fossem concluídas e R$ 94,4 bilhões recuperados.



Especialistas, no entanto, defendem a inconstitucionalidade da lei. ;A Fazenda Nacional está entrando na conta dos contribuintes sem autorização judicial, e o STF deve julgar isso inconstitucional. A Receita age de forma ilícita para cobrar do contribuinte e fere o artigo 5; da Constituição;, explicou o advogado tributarista Roberto Bahia. O ministro do STF Gilmar Mendes, contudo, reconheceu que o tema é ;muito sensível; e informou que o Supremo ;está dividido; sobre a questão. ;A Receita precisa ter instrumentos para fiscalizar, mas o problema é o abuso do uso dessas informações sigilosas;, alertou.

Colaborou Mariana Areias