Entre outras mudanças, o decreto ainda suprimiu as Notas Complementares NC (17- 1), NC (18-1), NC (21-2) e NC (24-1) da Tipi. A alteração relacionada a chocolates, sorvetes e fumo também só começa a valer em maio deste ano. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, dia 29 de janeiro, com circulação nesta segunda-feira, 1;.