Entidades representativas dos magistrados estudam medidas judiciais contra a LDO. Um dos argumentos é que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) permite o pagamento do auxílio-moradia no seu artigo 65, com a restrição apenas aos casos em que haja residência oficial disponível para os magistrados.
Os 81 senadores também têm direito ao auxílio-moradia, regulado em lei própria e fixado atualmente em R$ 5,5 mil mensais. O benefício deles não foi incluído na MP porque é custeado com verba do próprio orçamento, e não por meio de repasse federal, como nos outros órgãos.