Os demais CPFs, de acordo com o Fisco, em que há somente indício, mas que não foi comprovada a duplicidade, o titular está sendo intimado a comparecer a uma unidade de atendimento da Receita para comprovar a titularidade, sob pena de cancelamento da inscrição. Já no que se refere aos registros de CPFs com datas de nascimento incomuns, a assessoria esclareceu que, em alguns casos, procede, pois, ;para fins de inventário, faz-se necessária a inscrição do falecido no CPF;. A Receita, no entanto, admite ter identificado erros no preenchimento dos dados de 14 cadastros, mas garante que já foram ;normalizados por meio de procedimento interno;.
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