A portaria ainda traz tabela com as alíquotas de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1 556,94; de 9% para quem ganha entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92; e de 11% para os que recebem entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,89.
Valores e regras referentes a outros benefícios como auxílio-doença, auxílio-reclusão, seguros para pescadores e seringueiros e salário-família também constam do documento.