O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da TOV Corretora na manhã de hoje (07/01). A decisão foi tomada pelo presidente da autoridade monetária, Alexandre Tombini, após identificação de irregularidades em contratos de câmbio. O controlador da empresa, Fernando Francisco Brochado Heller e outros seis ex-administradores tiveram os bens bloqueados, responderão a processos administrativos, já foram multados e proibidos de ocupar cargos em instituições financeiras. Todos ainda poderão recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
O BC informou que a corretora celebrou contratos de câmbio de importação e transferências financeiras para o exterior para o pagamento de fretes em valores expressivos concentrados em clientes sem tradição comercial e sem porte compatível com os montantes movimentados. Além disso, a TOV celebrou um número significativo de contratos de câmbio manual com inconsistências na identificação dos clientes.
A autoridade monetária avaliou que agindo dessa forma a corretora valeu-se da sua condição de de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional para, reiteradamente, dar curso a operações ilegítimas e atípicas do ponto de vista da Lei n 9.613 de 1998, desvirtuando a finalidade para a qual foi originalmente autorizada a funcionar.
O BC ainda informou que a TOV deixou de adotar as medidas exigidas pela regulamentação vigente com vistas a prevenção a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Em função dessas operações irregulares, a autoridade comunicou o Ministério Público Federal (MPF) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).