A importação está autorizada em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29/12) e será realizada por meio de ofertas semanais de energia elétrica ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), tendo como destino o Mercado de Curto Prazo do Sistema Interligado Nacional (SIN), "podendo haver ajustes conforme programação diária ou mesmo por necessidades em tempo real".
A Eletrobras será o agente responsável pela importação perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Os custos relativos à importação que ultrapassarem o Preço da Liquidação de Diferenças (PLD), por ocasião da contabilização pela CCEE, poderão ser recuperados por meio do encargo destinado à cobertura dos Custos do Serviço do Sistema. As disposições da portaria já estão em vigor e terão vigência até 31 de dezembro de 2018.