A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, por unanimidade, instaurar um regime especial de direção fiscal na Geap, a operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais. Esse processo ocorre quando uma empresa tem problemas financeiros e a reguladora nomeia um diretor para executar os trabalhos de saneamento de um possível deficit. Entretanto, a deliberação, registrada na ata da 427; reunião do colegiado, realizada em 18 de agosto de 2015, sequer foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Na prática, após dois meses e dois dias, a decisão da reguladora não teve qualquer efeito. Isso porque o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, precisa publicar a resolução operacional no DOU. A deliberação foi tomada, por unanimidade, pela diretoria colegiada. Suspeita-se que tenha havido interferência do governo para que a decisão não viesse a público.
Na ata disponível no site da reguladora, consta o nome do diretor fiscal escolhido para o trabalho na Geap: Jaime de Carvalho Leite. Essa será a segunda direção fiscal instaurada na Geap em menos de dois anos. Entretanto, a reguladora não esclareceu quando publicará a resolução. Em 18 de outubro de 2013, a reguladora autorizou o fim de um processo semelhante, iniciado em março daquele ano, para cobrir um rombo de quase R$ 300 milhões nos cofres da operadora.
O processo que levou a ANS a decidir pela instauração de novo processo de direção fiscal é o n; 33902.789287/2013-21. Antes de decretar intervenção na Geap, consta na ata da 423; reunião do colegiado, de 24 de junho de 2015, que a reguladora deu um prazo de 30 dias para a operadora regularizar definitivamente ;todas as anormalidades ainda existentes;.
[SAIBAMAIS]Segundo a ANS, Geap não cumpriu o programa de saneamento pactuado no último regime de direção fiscal. Entretanto, eles não detalharam se há rombo nas contas da operadora. A reguladora detalhou que a direção fiscal é instaurada para que o convênio recupere a condição de equilíbrio econômico-financeiro, por meio da constituição de garantias financeiras (provisões técnicas, ativos garantidores e recursos próprios mínimos). Eles ainda afirmaram que ;penalidade; pelo não cumprimento do programa é nova instauração de regime especial de direção fiscal. O rito está descrito na Resolução Normativa n; 316, de 30 de novembro 2012.
Apesar da ANS não detalhar quais foram os problemas identificados na Geap, o balanço da operadora mostra que a empresa iniciou 2014 com R$ 21 milhões em caixa e terminou dezembro com apenas R$ 62 mil. A variação do fluxo de caixa foi negativa em mais de R$ 20 milhões. No ano passado, a entidade administrou um orçamento de R$ 2,7 bilhões.
Em 2015, a Geap sofreu um duro golpe após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir tornar sem efeito o decreto que autoriza todos os órgãos da administração pública federal a celebrar convênios com a operadora. Deliberação semelhante foi tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Na prática, somente servidores oriundos dos patrocinadores originais podem aderir ao plano de saúde e os dependentes daqueles que já são conveniados. Procurada, a Geap afirmou que não está sob processo de direção fiscal e não foi notificada a respeito de qualquer decisão da ANS neste sentido.
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