Economia

Programa de Proteção ao Emprego traz novas regras à relação trabalhista

Governo finalmente anuncia os detalhes do programa que permite redução de jornada de trabalho e salários para evitar demissões

Rosa Falcão
postado em 22/07/2015 10:05

As regras do jogo do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) estão à mesa. A partir de hoje, as empresas e os trabalhadores poderão negociar a redução de jornada e de salário como alternativa para a manutenção do emprego. Antes, porém, os empregadores terão que esgotar todas as outras alternativas, como o banco de horas, o banco de férias e as férias coletivas. Para aderir ao programa, a empresa terá que comprovar que se encontra em dificuldades financeiras. A prova dos nove será com o Índice Líquido de Emprego (IEL), calculado com base nas demissões e admissões acumuladas nos 12 meses contados a partir do mês anterior ao de solicitação de adesão e no número total de trabalhadores. O indicador deve ser de até 1%.

[SAIBAMAIS]A regulamentação do PPE foi apresentada ontem pelo comitê executivo do programa, formado por integrantes dos ministérios. As regras permitem a redução de até 30% da jornada e de salário. Metade da perda salarial (50%) do trabalhador será bancada pelos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no limite de até 65% do maior valor do seguro-desemprego. A primeira condição de adesão ao programa é a assinatura do acordo coletivo específico entre as empresas e os sindicatos, aprovado em assembleia.

O diretor do departamento de emprego e salário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Márcio Borges, explica que o acordo terá que ser registrado no sistema mediador do ministério. O próximo passo será preencher o formulário de adesão na internet, e por último, entregar a documentação ao MTE. A secretaria executiva do comitê do PPE vai bater o martelo se a empresa atende os critérios do indicador líquido de emprego. O índice será calculado com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do MTE. Poderão aderir ao programa as empresas de qualquer porte e setor econômico.

Para José Silvestre, coordenador de relações sindicais do Dieese, o PPE é mais um mecanismo para evitar as demissões. Ele destaca como positivo a garantia do emprego de até 16 meses após o final do prazo de adesão. Por outro lado, cita uma brecha da regulamentação: como ficam os trabalhadores de uma empresa cujo sindicato não aderir? ;A maior concentração acontecerá nas empresas de grande porte. As menores poderão esgotar outros mecanismos, como férias coletivas.;

Prova de fogo nos dissídios

As centrais sindicais não colocam muita fé no Programa de Proteção ao Emprego, cuja prova de fogo será o período dos dissídios coletivos do segundo semestre. Categorias como metalúrgicos, bancários e trabalhadores da construção civil preparam a pauta de reivindicação salarial para sentarem à mesa com os patrões. Com a alta de preços que corrói os salários, os sindicatos vão pedir ganho real, além da reposição da inflação.

;Nas campanhas salariais, a nossa luta é para manter o ganho real. Aceitamos reduzir jornada sem reduzir salário;, diz José Carlos Veras, presidente da Central Única dos Trabalhadores em Pernambuco (CUT-PE). Segundo o sindicalista, o PPE terá maior repercussão no ABC paulista, cuja indústria automobilística está adotando o lay-off .;Em Pernambuco não terá grande apelo. Até porque grande parte das empresas do setor metalúrgico está em recuperação judicial e já demitiu trabalhadores.;


O presidente nacional da Força Sindical, Miguel Torres, diz que o PPE é mais um instrumento para atenuar os efeitos da crise econômica e evitar as demissões. Ele destaca que o programa é importante porque valoriza a negociação entre empregados e patrões, e só poderá ser executado com a palavra final do trabalhador. Torres concorda que a adesão ao programa ficará restrita a poucas empresas. Já demonstraram interesse em aderir ao programa as empresas dos setores automotivo, metalúrgico, sucroalcooleiro, farmacoquímico, têxtil e de alimentos. O prazo de adesão é até 31 de dezembro deste ano.

As regras foram publicadas hoje (22/7) no Diário Oficial da União.

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