Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17/6) que a Receita Federal tem a obrigação de conceder ao contribuinte acesso às informações constantes no banco de dados do Fisco. A questão foi decidida no caso concreto de uma empresa de Minas Gerais que teve acesso negado a informações sobre seus débitos e recolhimentos no Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor).
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No julgamento, o Supremo decidiu que o habeas data pode ser impetrado por empresas para acessar informações referentes a elas, se os órgãos se recusarem a fornecê-las. O habeas data é uma garantia constitucional para assegurar o conhecimento de informações sobre o impetrante. No caso, empresa pretendia verificar pagamentos feitos em duplicidade para fazer a compensação de débitos.