A Justiça do Trabalho condenou a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a um funcionário da empresa do Rio Grande do Sul cumprisse a meta. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4; Região (RS).
Em depoimento ao TRT, o funcionário contou que quando a venda de produtos cítricos - refrigerantes, chás e cervejas pretas - estava a baixo do esperado ou a data de validade das mercadorias estava prestes a ser atingida, a empresa fixava metas de venda para os trabalhadores. Segundo ele, caso as bebidas não fossem vendidas, as comissões mensais sofreriam "drásticas reduções", fazendo com que os vendedores fizessem a compra em nome de clientes para não terem maiores prejuízos.
A empresa recorreu da decisão judicial com o argumento de que as acusações feitas não foram comprovadas, contudo, para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ficou claro que a empresa obteve vantagens com as vendas e deve ser responsabilizada pelos gastos do trabalhador.
O relator do processo, o ministro Walmir Oliveira da Costa, entendeu que a Ambev deve responder pelos danos por se beneficiar e obter lucro na compra das mercadorias feitas pelos próprios empregados. Em nota, a assessoria da empresa informou que "a Ambev não comenta casos em andamento".