A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Gislene Pinheiro de Oliveira caçou a liminar que suspendia o pagamento de contribuições adicionais dos participantes do Postalis para cobrir o rombo de R$ 5,6 bilhões. A magistrada acatou os argumentos dos advogados do fundo de pensão dos empregados dos Correios que afirmavam que a cobrança de taxas extras é prevista na legislação vigente no país. Na prática, todos os participantes da entidade fechada de previdência complementar terão de fazer contribuições para cobrir o deficit.
Além disso, ela entendeu que a decisão de primeira instância traria prejuízos irreparáveis para a entidade fechada de previdência complementar.Pelas estimativas do Postalis, 99.304 participantes deveriam fazer contribuições adicionais descontadas em folha de pagamento nos percentuais de 25,98% do benefício complementar dos participantes e 34,98% dos benefícios recebidos pelos assistidos. Do total, 71.154 são ativos, 4.443 aguardam a concessão do benefício, 17.147 são aposentados e 6.565 são beneficiários.
Em nota, o fundo de pensão dos empregados da estatal esclareceu que como a folha de pagamento dos Correios já foi processada, não há como incluir o pagamento de contribuições adicionais no contracheque de abril. O desconto seria o primeiro dos 186 mensais previstos.
O Postalis ainda informou que a diretoria executiva discutirá qual será a melhor forma de resolver a questão após o deferimento do agravo. O mérito da ação ainda será julgado pela pelo Tribunal.
Entenda o caso
Na última quinta-feira (23/04), a Justiça suspendeu o pagamento de contribuições adicionais dos participantes do Postalis, fundo de pensão dos Correios, para equacionamento de déficit de R$ 5,6 bilhões. A ação protocolada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) foi deferida pela juíza Ana Carolina Ferreira Ogata, da 1; vara cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de Territórios (TJDFT).
A magistrada acatou os argumentos dos participantes do Postalis que afirmam que há indícios de que o déficit tem origem em atos de má gestão de investimentos. Entretanto, o parecer da juíza não altera os aportes que os Correios terão de fazer para cobrir o rombo no plano de benefícios definidos da entidade fechada de previdência complementar.
Após suspender o pagamento de contribuições, a magistrada acatou parcialmente na última quarta-feira (28/04) um recurso apresentado pelo fundo de pensão dos empregados dos Correios. Ela determinou que somente os filiados a Associação dos Profissionais da estatal (Adcap) - autora da ação inicial ; fariam os pagamentos extras para cobrir o rombo de R$ 5,6 bilhões. O Postalis ainda havia ingressado com um agravo de instrumento que foi julgado pela desembargadora do TJDFT Gislene Pinheiro.