Jornal Correio Braziliense

Economia

Desembargadora caça liminar que suspendia pagamentos adicionais do Postalis

Os 99.304 participantes do fundo de pensão dos empregados dos Correios terão de pagar taxas extras para cobrir o rombo de R$ 5,6 bilhões

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Gislene Pinheiro de Oliveira caçou a liminar que suspendia o pagamento de contribuições adicionais dos participantes do Postalis para cobrir o rombo de R$ 5,6 bilhões. A magistrada acatou os argumentos dos advogados do fundo de pensão dos empregados dos Correios que afirmavam que a cobrança de taxas extras é prevista na legislação vigente no país. Na prática, todos os participantes da entidade fechada de previdência complementar terão de fazer contribuições para cobrir o deficit.

Além disso, ela entendeu que a decisão de primeira instância traria prejuízos irreparáveis para a entidade fechada de previdência complementar.Pelas estimativas do Postalis, 99.304 participantes deveriam fazer contribuições adicionais descontadas em folha de pagamento nos percentuais de 25,98% do benefício complementar dos participantes e 34,98% dos benefícios recebidos pelos assistidos. Do total, 71.154 são ativos, 4.443 aguardam a concessão do benefício, 17.147 são aposentados e 6.565 são beneficiários.

Em nota, o fundo de pensão dos empregados da estatal esclareceu que como a folha de pagamento dos Correios já foi processada, não há como incluir o pagamento de contribuições adicionais no contracheque de abril. O desconto seria o primeiro dos 186 mensais previstos.

O Postalis ainda informou que a diretoria executiva discutirá qual será a melhor forma de resolver a questão após o deferimento do agravo. O mérito da ação ainda será julgado pela pelo Tribunal.

Entenda o caso
Na última quinta-feira (23/04), a Justiça suspendeu o pagamento de contribuições adicionais dos participantes do Postalis, fundo de pensão dos Correios, para equacionamento de déficit de R$ 5,6 bilhões. A ação protocolada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) foi deferida pela juíza Ana Carolina Ferreira Ogata, da 1; vara cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de Territórios (TJDFT).

A magistrada acatou os argumentos dos participantes do Postalis que afirmam que há indícios de que o déficit tem origem em atos de má gestão de investimentos. Entretanto, o parecer da juíza não altera os aportes que os Correios terão de fazer para cobrir o rombo no plano de benefícios definidos da entidade fechada de previdência complementar.

Após suspender o pagamento de contribuições, a magistrada acatou parcialmente na última quarta-feira (28/04) um recurso apresentado pelo fundo de pensão dos empregados dos Correios. Ela determinou que somente os filiados a Associação dos Profissionais da estatal (Adcap) - autora da ação inicial ; fariam os pagamentos extras para cobrir o rombo de R$ 5,6 bilhões. O Postalis ainda havia ingressado com um agravo de instrumento que foi julgado pela desembargadora do TJDFT Gislene Pinheiro.